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Lista de decretos municipais agrupado por exercício.

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Lista de decretos Foram encontrados 236 registros

DECRETO: 0808001/2019 08/08/2019

08/08/2019

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, PARTE DE IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO DE INHUMAS, MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.

DECRETO: 2507001/2019 25/07/2019

25/07/2019

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CONFORME LEI MUNICIPAL N°838/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 2806001/2019 28/06/2019

28/06/2019

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 2706001/2019 27/06/2019

27/06/2019

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA.

DECRETO: 1806001/2019 18/06/2019

18/06/2019

ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, NO PERÍODO DE 20 E 21 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 0705001/2019 07/05/2019

07/05/2019

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO ANO 2019

DECRETO: 2604001/2019 26/04/2019

26/04/2019

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DE SANTANA DO CARIRI E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 1704001/2019 17/04/2019

17/04/2019

PRORROGA A SUSPENSÃO DAS AULAS E O TRANSPORTE ESCOLAR PREVISTA NO DECRETO 0804001/2019 DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 1604002/2019 16/04/2019

16/04/2019

DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 18 DE ABRIL DE 2019 EM TODAS AS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 1604001/2019 16/04/2019

16/04/2019

REGULAMENTA A LEI 797/2017 QUE TRATA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO: 1204001/2019 12/04/2019

12/04/2019

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS AFETADAS PELAS FORTES CHUVAS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/ CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 0703001/2019 07/03/2019

07/03/2019

REVOGA O DECRETO N° 1202001/2019, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO POR INTERESSE SOCIAL, PARTE DE IMÓVEL SITUADO NO VALE BURITI/AZEDOS, MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.

DECRETO: 024/2019 27/02/2019

27/02/2019

ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, NO PERÍODO DE 04 A 06 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 2102001/2019 21/02/2019

21/02/2019

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO 2014 - QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO.

DECRETO: 1902001/2019 19/02/2019

19/02/2019

REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHOS COMERCIAL, INDUSTRIAL E DOMICILIAR PROVENIENTES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 1202001/2019 12/02/2019

12/02/2019

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO POR INTERESSE SOCIAL, PARTE DE IMÓVEL SITUADO NO VALE BURITI/AZEDOS, MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.

DECRETO: 1801001/2019 18/01/2019

18/01/2019

REPASSE DO DUODÉCIMO 2019.

DECRETO: 023/2019 11/01/2019

11/01/2019

ESTABELECE REGRAS PARA O CENSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, NO PERÍODO DE 21 DE JANEIRO A 21 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 71, INC. VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: CONSIDERANDO QUE A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS SERVIDORES VISA GERAR SUBSÍDIOS A FIM DE QUE A ATUAL GESTÃO CONSIGA TRAÇAR POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, BEM COMO ADEQUAR A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, ALÉM DE SER DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O CONTROLE DE GASTOS COM PESSOAL; RESOLVE: ART. 1º: CONVOCAR TODOS OS SERVIDORES ATIVOS COM VÍNCULO, EFETIVO, ESTÁVEL, TEMPORÁRIO E COMISSIONADO E INATIVOS, A COMPARECEREM À SUA SECRETARIA DE ORIGEM, NO PERÍODO DETERMINADO, DE ACORDO COM OS ANEXOS I E II DESTE DISPOSITIVO LEGAL, MUNIDOS DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EFETIVO CENSO; - COM EXCEÇÃO DOS QUE SE ENCONTRAREM EXERCENDO CARGO FORA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, OS QUAIS DEVERÃO SE UTILIZAR DE MEIOS ELETRÔNICOS OU VIA CORREIOS; ART. 2º - O SERVIDOR PREENCHERÁ E ASSINARÁ, AINDA, FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, A SER FORNECIDO PELO RESPONSÁVEL PELA COLETA DE DADOS E DOCUMENTAÇÃO, NAS RESPECTIVAS SECRETARIAS. ART. 3º - O SERVIDOR QUE NÃO EFETIVAR O SEU RECADASTRAMENTO ATÉ A DATA PREVISTA, TERÁ SUSPENSO O PAGAMENTO DOS SEUS VENCIMENTOS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS, SENDO O PAGAMENTO RESTABELECIDO SOMENTE APÓS A REGULARIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO; ART. 4º - O CENSO CADASTRAL, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO E EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 21 DE JANEIRO A 21 DE FEVEREIRO DE 2019, NAS SECRETARIAS DE ORIGEM DE CADA SERVIDOR, AS QUAIS FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SANTANA DO CARIRI, COM ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, DAS 08:00 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME CRONOGRAMA NO ANEXO I; ART. 5º - O RECADASTRAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO, OBRIGATORIAMENTE, PELO PRÓPRIO SERVIDOR, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL OU DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DISCRIMINADOS NO ANEXO II, ACOMPANHADOS DO FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO, SEM RASURAS, O QUAL SERÁ FORNECIDO NO ATO DO PREENCHIMENTO PELO RESPONSÁVEL EM COLETAR AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS NESTE CENSO; 1º - EM SE TRATANDO DE SERVIDOR QUE ESTEJA EM AFASTAMENTO SEM ÔNUS (LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO), ESTE DEVERÁ REALIZAR O CENSO NORMALMENTE; 2º - O PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ATIVO SE AUSENTAR DE SUAS ATIVIDADES, EM RAZÃO DO RECADASTRAMENTO, NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO FALTA OU ATRASO; ART. - 6º - CONCLUÍDO O PROCESSO DE CENSO CADASTRAL SERÁ EMITIDO O COMPROVANTE AO RECADASTRANDO; ART. 7º - O SERVIDOR QUE COMPARECER PARA EFETUAR O SEU RECADASTRAMENTO PARA EFEITO DE CENSO, COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU DE FORMA DIFERENTE DA ESTIPULADA NESTE DECRETO, NÃO SERÁ RECADASTRADO; ART. 8º - OS PENSIONISTAS E APOSENTADOS, ASSEGURADOS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVISAN (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI), DEVERÃO COMPARECER À SEDE DO INSTITUTO, NO PERÍODO ESTIPULADO CONFORME CRONOGRAMA NO ANEXO I, E APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA E CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO; 1º OS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO REALIZAREM A COMPROVAÇÃO DE VIDA PODERÃO TER O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO INTERROMPIDO ATÉ QUE O SEGURADO FAÇA A DEVIDA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA. ART. 9º - O SERVIDOR QUE NÃO PUDER COMPARECER DENTRO DO PRAZO, POR MOTIVO DOENÇA OU IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO, DEVERÁ ENVIAR UM PROCURADOR LEGALMENTE HABILITADO (ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CARTÓRIO), O QUAL DEVERÁ PORTAR UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO DO BENEFICIÁRIO E UM ATESTADO MÉDICO RECENTE CONFIRMANDO A INDISPONIBILIDADE; ART. 10 - QUANTO AOS SERVIDORES ATIVOS, SEJAM EFETIVOS, ESTÁVEIS, TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS, OS MESMOS DEVEM PROVIDENCIAR PARA QUE SEUS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS ESTEJAM SEMPRE ATUALIZADOS, CONFORME DECLARAÇÃO A SER PREENCHIDA PELOS MESMOS; ART. 11 - O SERVIDOR É RESPONSÁVEL PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, FICANDO SUJEITO ÀS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS POR QUALQUER INFORMAÇÃO INCORRETA; ART. 12 - O CENSO CADASTRAL SERÁ EXECUTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, QUE ATUARÁ EM PARCERIA COM AS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS; ART. 13 - O NÃO COMPARECIMENTO DO SERVIDOR, PARA EFETUAR O RECADASTRAMENTO PARA O CENSO, ACARRETARÁ NA SUSPENSÃO DO SEU PAGAMENTO. ART. 14º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, 11 DE JANEIRO DE 2019.////////////// PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA SERVIDORES ATIVOS 1. CÉDULA DE IDENTIDADE (RG); 2. TÍTULO DE ELEITOR; 3. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; 4. CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE; 5. CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA); 6. CERTIFICADO OU CARTEIRA DE RESERVISTA OU DISPENSA DE INCORPORAÇÃO, QUANDO DO SEXO MASCULINO; 7. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO; 8. COMPROVANTE DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE, QUANDO SE TRATAR DE PROFISSÃO REGULAMENTADA; 9. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, QUANDO FOR O CASO; 10. CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DOS FILHOS MENORES DE 18 ANOS OU INVÁLIDOS DE QUALQUER IDADE QUANDO HOUVER; 11. COMPROVANTE DE MATRÍCULA ESCOLAR OU DECLARAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE FILHOS NA FAIXA ETÁRIA DE 07 A 14 ANOS; 12. CARTÃO DE VACINAÇÃO DE FILHOS NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 07 ANOS; 13. CARTEIRA DE TRABALHO PARA TODAS AS PROFISSÕES EM QUE HOUVER REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO; 14. PIS/PASEP; 15. DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS; 16. CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) ATUALIZADA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA; 17. ATO ADMINISTRATIVO DE NOMEAÇÃO E POSSE DE CARGO EFETIVO; 18. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO; 19. CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. 20. CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS SERVIDORES INATIVOS/PENSIONISTAS 1. CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA); 2. RG OU CNH (CARTERA NACIONAL DE HABILITAÇÃO); 3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO; ANEXO II PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CENSO – DE 21 DE JANEIRO A 21 DE FEVEREIRO DE 2019 CRONOGRAMA SERVIDORES ATIVOS LETRA A – DE 21 A 23 DE JANEIRO DE 2019 LETRAS B, C, D, E E F – 24, 25, 28, 29 E 30 DE JANEIRO DE 2019 LETRAS G, H, I, J, K E L – DIAS 01, 04, 05, 06 E 07 DE FEVEREIRO DO 2019 LETRA M – DE 08 A 13 DE FEVEREIRO DE 2019 LETRAS N, O, P, Q, R, S E T – 14 A 15 DE FEVEREIRO DE 2019 LETRAS U, V, W, Y, X E Z – 18 E 19 DE FEVEREIRO DE 2019 SERVIDORES INATIVOS DIAS 20 E 21 DE FEVEREIRO DE 2019

DECRETO: 022/2018 14/12/2018

14/12/2018

ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, NO PERÍODO DE 24 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 71, INC. VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: CONSIDERANDO AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO, COMPREENDENDO NATAL E ANO NOVO; CONSIDERANDO, AINDA, QUE A MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE NOS DIAS FESTIVOS E PRÓXIMOS, TERIA SUA PRODUTIVIDADE PREJUDICADA COM RELAÇÃO AOS DEMAIS DIAS ÚTEIS DO ANO EM CURSO; DECRETA: ART. 1º - FICA DECRETADO O RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO (NATAL E ANO NOVO) COMPREENDIDO NO PERÍODO DE 24 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018; ART. 2º OS SERVIDORES DEVEM SE REVEZAR NO PERÍODO COMEMORATIVO ESTABELECIDO NO ART. 1º, PRESERVANDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO FORNECIMENTO DE ÁGUA, ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS E DE URGÊNCIA, SETORES DE LICITAÇÃO, CONTABILIDADE, SETOR DE COMPRAS, PROCURADORIA E CONTROLADORIA, QUE DEVERÃO FUNCIONAR CONFORME SUAS DEMANDAS; ART. 3º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.////////////// PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO: 021/2018 14/11/2018

14/11/2018

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 71, INC. VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: CONSIDERANDO O FERIADO NACIONAL ALUSIVO À PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA, NESTE DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2018; CONSIDERANDO, AINDA, QUE A MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018, TERÇA - FEIRA, EM SUA NORMALIDADE, TERIA SUA PRODUTIVIDADE PREJUDICADA COM RELAÇÃO AOS DEMAIS DIAS ÚTEIS DO ANO EM CURSO; DECRETA: ART. 1º - FICA DECRETADO DE PONTO FACULTATIVO, PARA OS SERVIDORES DAS SECRETARIAS E SETORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ NESTE DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018; ART. 2º NA DATA PREVISTA NO ART. 1º, DESTE DECRETO, SERÃO NORMALMENTE ASSEGURADOS OS SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO FORNECIMENTO DE ÁGUA, ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS E ESSENCIAIS, SETORES DE LICITAÇÃO, CONTABILIDADE, SETOR DE COMPRAS, PROCURADORIA E CONTROLADORIA, QUE DEVERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE, RESSALVADOS APENAS O HORÁRIO DE EXPEDIENTE ESCOLAR, QUE SERÁ ENCERRADO ÀS 12H; ART. 3º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.////////////// PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO: 020/2018 05/11/2018

05/11/2018

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM ESPECIAL A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E: CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE DETERMINA QUE A DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NÃO PODERÁ EXCEDER OS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR; CONSIDERANDO QUE, ATENDENDO O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, O LEGISLADOR FEDERAL EDITOU A LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, ESTABELECENDO, ENTRE OUTROS, OS LIMITES DE GASTOS COM DESPESAS COM PESSOAL; CONSIDERANDO QUE, A CRISE ATUAL E AS CONSEQUENTES MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL NO QUE TANGE À ISENÇÃO DE IMPOSTOS AFETARAM DIRETAMENTE AS RECEITAS, GERANDO QUEDA NO REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM, SOBRETUDO JUNTO AO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS IMEDIATAS, PARA REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL, QUE É DEVER DO ADMINISTRADOR DEFENDER E ZELAR PELO BOM E REGULAR FUNCIONAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS EM PROL DA COMUNIDADE; CONSIDERANDO QUE, AS MEDIDAS ORA APRESENTADAS VISAM MELHOR ADEQUAR ESSAS SITUAÇÕES À REALIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, SEM PREJUÍZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERANTE A COLETIVIDADE; CONSIDERANDO A PREVISÃO CONTIDA NO ART. 169, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DETERMINAM AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS PELO GESTOR PÚBLICO PARA ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL NOS PARÂMETROS E LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000; CONSIDERANDO AINDA QUE É DEVER DO ADMINISTRADOR PÚBLICO DEFENDER E ZELAR PELO BOM E REGULAR FUNCIONAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS PÚBLICO EM PROL DA COLETIVIDADE. DECRETA: ART. 1º. FICA DETERMINADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS, NOS TERMOS DESTE DECRETO, AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: I– REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL NA SEGUINTE PROPORÇÃO: A) 20% (VINTE POR CENTO) DO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITA, DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DO VENCIMENTO SALARIAL DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL E CONTROLADOR GERAL, ALÉM DOS CARGOS EM COMISSÃO, COM EXCEÇÃO DOS QUE PERCEBEM O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE; II – ADEQUAÇÃO DAS VANTAGENS PERCEBIDAS POR SERVIDORES PÚBLICOS, CONFORME A SITUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA DO MUNICÍPIO; ART. 2º. FICA DETERMINADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS, NOS TERMOS DESTE DECRETO, EVITAR: I - A CONCESSÃO DE VANTAGENS, AUMENTO, REAJUSTE OU ADEQUAÇÃO DE REMUNERAÇÃO A QUALQUER TÍTULO, SALVO DERIVADOS DE SENTENÇA JUDICIAL OU DE DETERMINAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL, RESSALVADA A REVISÃO PREVISTA NO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SALVO OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E CARGOS EM COMISSÃO FICARÃO CONGELADOS DURANTE A VIGÊNCIA DESTE DECRETO. II- CRIAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO; III- ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRA QUE IMPLIQUE EM AUMENTO DE DESPESA; IV - PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO, RESSALVADA A REPOSIÇÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA E ACS E AE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO; V - PAGAMENTO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO; VI- EQUIPARAÇÃO SALARIAL; VII - PAGAMENTO OU CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO, EXCETO PARA FINS DE APOSENTADORIA; ART. 3º. FICA DETERMINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PROMOVER A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NECESSÁRIA PARA A REDUÇÃO DOS GASTOS MENCIONADOS ART. 4º. OS CASOS DE RELEVANTE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DE CARÁTER EMERGENCIAL, APÓS JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA PODERÃO SER AUTORIZADOS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ART. 5º. A FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS POR ESTE DECRETO IMPLEMENTADAS FICARÃO A CARGO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ALÉM DO MONITORAMENTO PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS. PARÁGRAFO ÚNICO. COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, POR MEIO DOS DEPARTAMENTOS DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, APRESENTAR RELATÓRIOS MENSAIS, QUANTO AO EFETIVO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DECRETO, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ART. 6º. COMPETE A TODOS OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ADOTAREM AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DECRETO. ART. 7º. O PRESENTE DECRETO E AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS QUE DISPÕE, VIGORARÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018, FINDO OS QUAIS SERÃO RESTABELECIDAS AS REMUNERAÇÕES AO PATAMAR ATUAL, SALVO SE FOR NECESSÁRIA A MANTENÇA DA REDUÇÃO PARA OBEDIÊNCIA AOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CASO EM QUE PODERÁ SER PRORROGADA SUA VIGÊNCIA. ART. 8º. ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA PRESENTE DATA, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018. PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO: 019/2018 27/08/2018

27/08/2018

EMENTA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DIVERSOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO QUE NÃO TEM MAIS CONDIÇÕES DE USO E QUE ESTÃO DETERIORANDO HÁ VÁRIOS ANOS; CONSIDERANDO QUE OS VEÍCULOS QUE PODERIAM SER RECUPERADOS, DAÍ A NECESSIDADE DE AVALIAR SEU CUSTO X BENEFÍCIO EM RELAÇÃO AOS SEUS VALORES; CONSIDERANDO QUE A FROTA MUNICIPAL POSSUI ALGUNS VEÍCULOS QUE ESTÃO EM OPERAÇÃO, PORÉM O ALTO CUSTO DE MANUTENÇÃO, FAZ COM QUE OS MESMOS SE TORNEM INVIÁVEIS AO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO O DESUSO, OBSOLÊNCIA E OS CUSTOS DESTES VEÍCULOS, TORNANDO-OS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO O ESPAÇO FÍSICO QUE OS VEÍCULOS ESTÃO OCUPANDO, TRAZENDO TRANSTORNOS NA MANUTENÇÃO E GUARDA DOS VEÍCULOS QUE ESTÃO EM OPERAÇÃO; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REALIZAR VISTORIAS E AVALIAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS COM VISTAS A ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DA CATEGORIA VEÍCULOS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DECRETA: ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE MÓVEIS DA CATEGORIA VEÍCULOS, UTILIZANDO NORMAS TÉCNICAS, PARA LEVANTAMENTO FÍSICO E FINANCEIRO DOS BENS MÓVEIS DA PREFEITURA, CUJA A FINALIDADE É A PERFEITA COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE O REGISTRADO E EXISTENTE, BEM COMO SUA UTILIZAÇÃO E O ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PARA APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DOS BENS MÓVEIS; ART. 2º - A COMISSÃO ESPECIAL SERÁ FORMADA PELOS SEGUINTES MEMBROS: SERVIDOR CARGO SECRETARIA CPF JOSÉ HIPÓLITO FEITOSA MOTORISTA SECRETARIA DE SAÚDE 154.362.838-96 PAULO HENRIQUE DE SOUZA CONSULTOR TÉCNICO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 060.406.203-66 FCO SAMUEL ALVES DE OLIVEIRA ASSESSOR ESPECIAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 326.408.028-10 PARÁGRAFO ÚNICO – A PRESENTE COMISSÃO SERÁ PRESIDIDA PELO MEMBRO JOSÉ HIPÓLITO FEITOSA, QUE PODERÁ DESIGNAR RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS; ART. 3º - OS MEMBROS DA COMISSÃO ORA NOMEADOS, NÃO PERCEBERÃO QUALQUER TIPO DE REMUNERAÇÃO, VENCIMENTO OU GRATIFICAÇÃO PELA RESPECTIVA NOMEAÇÃO, EIS QUE PRESTARÃO SERVIÇO DE RELEVANTE INTERESSE AO MUNICÍPIO; ART. 4º - A COMISSÃO PODERÁ SOLICITAR LAUDOS TÉCNICOS E OUTROS DOCUMENTOS, QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO; ART. 5º - A COMISSÃO DEVERÁ APLICAR METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO E EFETUAR AJUSTES PARA MAIS OU PARA MENOS NOS VALORES DOS BENS MÓVEIS (VEÍCULOS), DE FORMA A DEFINIR OS VALORES JUSTOS, RESIDUAIS E RECUPERÁVEIS, APÓS DEFINIR OS RESPECTIVOS ESTADOS INDIVIDUAIS DE CONSERVAÇÃO, CLASSIFICANDO-OS; ART. 6º - A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DEVERÁ SE EXPRESSAR POR MEIO DE RELATÓRIO, EXPLICITANDO A SITUAÇÃO PATRIMONIAL, AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS E CABÍVEIS, OS PARÂMETROS UTILIZADOS, BEM COMO OS DADOS E INFORMAÇÕES QUE CONSTEM DE LAUDOS TÉCNICOS EMITIDOS POR TERCEIROS, CONSULTA DE PREÇOS DE MERCADO, INCLUSIVE VIA INTERNET, COMPLEMENTANDO-OS, SE FOR O CASO; ART. 7º - OS VEÍCULOS TIDOS COMO INSERVÍVEIS SERÃO OBJETO DE BAIXA PATRIMONIAL E, POSTERIORMENTE, LEVADOS A HASTA PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93; ART. 8º - A REFERIDA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO APRESENTARÁ AOS RESPECTIVOS ORDENADORES DE DESPESAS RELATÓRIO INDIVIDUAL VERSANDO SOBRE AS AÇÕES NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E MECÂNICA DOS VEÍCULOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL; PARÁGRAFO ÚNICO – PARA PRESTAR ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO CAPUT, A COMISSÃO PODERÁ SE VALER DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIGOR; ART. 9º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PUBLIQUE-SE - REGISTRE-SE - CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

DECRETO: 018/2018 27/08/2018

27/08/2018

DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, PARA CONCEDER DIÁRIAS E ASSINAR AS RESPECTIVAS PORTARIAS DE CONCESSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES ÀS MESMAS, AOS DEMAIS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E TODOS OS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO OU NÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E NO QUE DISPÕE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NOS SEUS ARTIGOS 71, 75, 76 E 83, INC. IV, ALÉM DAS LEIS MUNICIPAIS 595/2009 E 700/2013. CONSIDERANDO QUE A DESCENTRALIZAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS É COROLÁRIO DA GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AGILIDADE NA EFETIVAÇÃO DAS CONCESSÕES DO DIÁRIAS DE SERVIDORES QUE NECESSITAM SE DESLOCAR ATÉ OUTROS MUNICÍPIOS, A SERVIÇO DA GESTÃO; RESOLVE: ART. 1º - DELEGAR PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, PARA REALIZAR AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E OBRIGATÓRIA À CONCESSÃO DE TODA E QUALQUER DIÁRIA NO ÂMBITO DE TODAS AS SECRETARIAS, SETORES E ÓRGÃOS DESTA MUNICIPALIDADE. §1.º - DELEGA-SE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, PODERES PARA CONCEDER DIÁRIAS AO SENHOR PREFEITO, VICE PREFEITO, AOS DEMAIS SECRETÁRIOS, AO PROCURADOR GERAL E CONTROLADOR, BEM COMO TODOS OS DEMAIS SERVIDORES EFETIVOS OU NÃO PERTENCENTES AO QUADRO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE; §2.º - DELEGA-SE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PODERES PARA CONCEDER DIÁRIAS AO SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL E PARA ASSINAR AS RESPECTIVAS PORTARIAS DE CONCESSÃO AO MESMO; ART. 6º - REVOGAM – SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO; ART. 7º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, 27 DE AGOSTO DE 2018.////////////// PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO: 017/2018 25/06/2018

25/06/2018

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE DISCIPLINAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI NOS DIAS 26 E 27 DE JULHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 71, INC. VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DURANTE OS DIAS 26 E 27 DE JULHO DE 2018, POR OCASIÃO DOS FESTEJOS ALUSIVOS À EXCELSA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, NOSSA SENHORA SANTANA; CONSIDERANDO QUE NO DIA 26 DE JULHO É COMEMORADO EM SANTANA DO CARIRI, O DIA DE SENHORA SANTANA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO E, SENDO PORTANTO, FERIADO MUNICIPAL; CONSIDERANDO QUE NÃO SERIA PRODUCENTE A MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE NORMAL NO DIA 27 DE JULHO, DATA IMEDIATA AO FERIADO MUNICIPAL SUPRACITADO; DECRETA: ART. 1º FICA ESTABELECIDO PONTO FACULTATIVO NO DIA 27 DE JULHO DE 2018, NOS DIVERSOS SETORES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, EXCETUANDO-SE OS SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO FORNECIMENTO DE ÁGUA, ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS E ESSENCIAIS, QUE DEVERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE; ART. 2º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, 24 DE JULHO DE 2018.////////////// PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO: 016/2018 25/06/2018

25/06/2018

REVOGA O DECRETO 0307001/2015 E REGULAMENTA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E PELA LEI Nº 719, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013, QUE AUTORIZOU A MODIFICAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO POR ATO DO PODER EXECUTIVO, D E C R E T A: ART. 1º - A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, DISPOSTA NO ART. 12, INCISO III, DA LEI Nº 719, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 SERÁ DE 14,64% (QUATORZE VÍRGULA SESSENTA E QUATRO POR CENTO). ART. 2º - A ALÍQUOTA DETERMINADA NO ART. 1º SERÁ ACRESCIDA UMA ALÍQUOTA SUPLEMENTAR, SEGUNDO ESTUDO ATUARIAL, DE 7,50% (SETE VÍRGULA CINQUENTA POR CENTO) ACRESCIDA DE 5% (CINCO POR CENTO) A CADA 4 (QUATRO) ANOS, SENDO VÁLIDA A PARTIR DO INÍCIO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO, FINDANDO TAL PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL AO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2047. PARÁGRAFO ÚNICO. O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PODE SER REVISTO ANUALMENTE EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA REAVALIAÇÃO ATUARIAL, DE MODO QUE A MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS FICA CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DA SUA NECESSIDADE EM AVALIAÇÃO ATUARIAL, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NA PORTARIA MPS N° 403/2008 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. ART. 3º - AS ALÍQUOTAS DISPOSTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º DESTE DECRETO, ENTRAM EM VIGOR EM 01 DE JULHO DE 2018. ART. 4º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, 25 DE JUNHO DE 2018.////////////// PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO: 003/2018 23/04/2018

23/04/2018

ART. 1º FICA DELEGADA COMPETÊNCIA À SENHORA CRISTIANE CABRAL DE ALENCAR, PORTADORA DE CPF Nº 786.765.943-00 E RG 96029411925 - SSP/CE, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - CEARÁ, PRATICAR ATOS DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI.

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