ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, NO PERÍODO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 A 03 DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE O PRAZO MÁXIMO PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 25 DE OUTUBRO DE 2019 EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2019 EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO PROFESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA, POR 12 (DOZE) MESES, A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CONFORME PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 838/2018, NO QUANTITATIVO DE VAGAS DESTINADAS ATRAVÉS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL Nº 01/2018/SMS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A DECRETO 1604001/2019, DE 16 DE ABRIL DE 2019 E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NUCLEAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SANTANA DO CARIRI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º FICA DECRETADO LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, DEVENDO A BANDEIRA DO MUNICÍPIO SER HASTEADA A MEIO MASTRO, NO PAÇO MUNICIPAL E NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS.
CONVOCA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, PARTE DE IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO DE INHUMAS, MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CONFORME LEI MUNICIPAL N°838/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA.
ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, NO PERÍODO DE 20 E 21 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO ANO 2019
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DE SANTANA DO CARIRI E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA A SUSPENSÃO DAS AULAS E O TRANSPORTE ESCOLAR PREVISTA NO DECRETO 0804001/2019 DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 18 DE ABRIL DE 2019 EM TODAS AS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A LEI 797/2017 QUE TRATA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS AFETADAS PELAS FORTES CHUVAS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/ CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA O DECRETO N° 1202001/2019, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO POR INTERESSE SOCIAL, PARTE DE IMÓVEL SITUADO NO VALE BURITI/AZEDOS, MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.
ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, NO PERÍODO DE 04 A 06 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO 2014 - QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO.
REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHOS COMERCIAL, INDUSTRIAL E DOMICILIAR PROVENIENTES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO POR INTERESSE SOCIAL, PARTE DE IMÓVEL SITUADO NO VALE BURITI/AZEDOS, MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.
REPASSE DO DUODÉCIMO 2019.
ESTABELECE REGRAS PARA O CENSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, NO PERÍODO DE 21 DE JANEIRO A 21 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 71, INC. VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: CONSIDERANDO QUE A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS SERVIDORES VISA GERAR SUBSÍDIOS A FIM DE QUE A ATUAL GESTÃO CONSIGA TRAÇAR POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, BEM COMO ADEQUAR A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, ALÉM DE SER DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O CONTROLE DE GASTOS COM PESSOAL; RESOLVE: ART. 1º: CONVOCAR TODOS OS SERVIDORES ATIVOS COM VÍNCULO, EFETIVO, ESTÁVEL, TEMPORÁRIO E COMISSIONADO E INATIVOS, A COMPARECEREM À SUA SECRETARIA DE ORIGEM, NO PERÍODO DETERMINADO, DE ACORDO COM OS ANEXOS I E II DESTE DISPOSITIVO LEGAL, MUNIDOS DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EFETIVO CENSO; - COM EXCEÇÃO DOS QUE SE ENCONTRAREM EXERCENDO CARGO FORA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, OS QUAIS DEVERÃO SE UTILIZAR DE MEIOS ELETRÔNICOS OU VIA CORREIOS; ART. 2º - O SERVIDOR PREENCHERÁ E ASSINARÁ, AINDA, FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, A SER FORNECIDO PELO RESPONSÁVEL PELA COLETA DE DADOS E DOCUMENTAÇÃO, NAS RESPECTIVAS SECRETARIAS. ART. 3º - O SERVIDOR QUE NÃO EFETIVAR O SEU RECADASTRAMENTO ATÉ A DATA PREVISTA, TERÁ SUSPENSO O PAGAMENTO DOS SEUS VENCIMENTOS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS, SENDO O PAGAMENTO RESTABELECIDO SOMENTE APÓS A REGULARIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO; ART. 4º - O CENSO CADASTRAL, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO E EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 21 DE JANEIRO A 21 DE FEVEREIRO DE 2019, NAS SECRETARIAS DE ORIGEM DE CADA SERVIDOR, AS QUAIS FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SANTANA DO CARIRI, COM ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, DAS 08:00 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME CRONOGRAMA NO ANEXO I; ART. 5º - O RECADASTRAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO, OBRIGATORIAMENTE, PELO PRÓPRIO SERVIDOR, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL OU DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DISCRIMINADOS NO ANEXO II, ACOMPANHADOS DO FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO, SEM RASURAS, O QUAL SERÁ FORNECIDO NO ATO DO PREENCHIMENTO PELO RESPONSÁVEL EM COLETAR AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS NESTE CENSO; 1º - EM SE TRATANDO DE SERVIDOR QUE ESTEJA EM AFASTAMENTO SEM ÔNUS (LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO), ESTE DEVERÁ REALIZAR O CENSO NORMALMENTE; 2º - O PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ATIVO SE AUSENTAR DE SUAS ATIVIDADES, EM RAZÃO DO RECADASTRAMENTO, NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO FALTA OU ATRASO; ART. - 6º - CONCLUÍDO O PROCESSO DE CENSO CADASTRAL SERÁ EMITIDO O COMPROVANTE AO RECADASTRANDO; ART. 7º - O SERVIDOR QUE COMPARECER PARA EFETUAR O SEU RECADASTRAMENTO PARA EFEITO DE CENSO, COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU DE FORMA DIFERENTE DA ESTIPULADA NESTE DECRETO, NÃO SERÁ RECADASTRADO; ART. 8º - OS PENSIONISTAS E APOSENTADOS, ASSEGURADOS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PREVISAN (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI), DEVERÃO COMPARECER À SEDE DO INSTITUTO, NO PERÍODO ESTIPULADO CONFORME CRONOGRAMA NO ANEXO I, E APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA E CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO; 1º OS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO REALIZAREM A COMPROVAÇÃO DE VIDA PODERÃO TER O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO INTERROMPIDO ATÉ QUE O SEGURADO FAÇA A DEVIDA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA. ART. 9º - O SERVIDOR QUE NÃO PUDER COMPARECER DENTRO DO PRAZO, POR MOTIVO DOENÇA OU IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO, DEVERÁ ENVIAR UM PROCURADOR LEGALMENTE HABILITADO (ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CARTÓRIO), O QUAL DEVERÁ PORTAR UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO DO BENEFICIÁRIO E UM ATESTADO MÉDICO RECENTE CONFIRMANDO A INDISPONIBILIDADE; ART. 10 - QUANTO AOS SERVIDORES ATIVOS, SEJAM EFETIVOS, ESTÁVEIS, TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS, OS MESMOS DEVEM PROVIDENCIAR PARA QUE SEUS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS ESTEJAM SEMPRE ATUALIZADOS, CONFORME DECLARAÇÃO A SER PREENCHIDA PELOS MESMOS; ART. 11 - O SERVIDOR É RESPONSÁVEL PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, FICANDO SUJEITO ÀS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS POR QUALQUER INFORMAÇÃO INCORRETA; ART. 12 - O CENSO CADASTRAL SERÁ EXECUTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, QUE ATUARÁ EM PARCERIA COM AS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS; ART. 13 - O NÃO COMPARECIMENTO DO SERVIDOR, PARA EFETUAR O RECADASTRAMENTO PARA O CENSO, ACARRETARÁ NA SUSPENSÃO DO SEU PAGAMENTO. ART. 14º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, 11 DE JANEIRO DE 2019.////////////// PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA SERVIDORES ATIVOS 1. CÉDULA DE IDENTIDADE (RG); 2. TÍTULO DE ELEITOR; 3. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; 4. CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE; 5. CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA); 6. CERTIFICADO OU CARTEIRA DE RESERVISTA OU DISPENSA DE INCORPORAÇÃO, QUANDO DO SEXO MASCULINO; 7. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO; 8. COMPROVANTE DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE, QUANDO SE TRATAR DE PROFISSÃO REGULAMENTADA; 9. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, QUANDO FOR O CASO; 10. CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DOS FILHOS MENORES DE 18 ANOS OU INVÁLIDOS DE QUALQUER IDADE QUANDO HOUVER; 11. COMPROVANTE DE MATRÍCULA ESCOLAR OU DECLARAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE FILHOS NA FAIXA ETÁRIA DE 07 A 14 ANOS; 12. CARTÃO DE VACINAÇÃO DE FILHOS NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 07 ANOS; 13. CARTEIRA DE TRABALHO PARA TODAS AS PROFISSÕES EM QUE HOUVER REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO; 14. PIS/PASEP; 15. DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS; 16. CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) ATUALIZADA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA; 17. ATO ADMINISTRATIVO DE NOMEAÇÃO E POSSE DE CARGO EFETIVO; 18. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO; 19. CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. 20. CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS SERVIDORES INATIVOS/PENSIONISTAS 1. CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA); 2. RG OU CNH (CARTERA NACIONAL DE HABILITAÇÃO); 3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO; ANEXO II PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CENSO DE 21 DE JANEIRO A 21 DE FEVEREIRO DE 2019 CRONOGRAMA SERVIDORES ATIVOS LETRA A DE 21 A 23 DE JANEIRO DE 2019 LETRAS B, C, D, E E F 24, 25, 28, 29 E 30 DE JANEIRO DE 2019 LETRAS G, H, I, J, K E L DIAS 01, 04, 05, 06 E 07 DE FEVEREIRO DO 2019 LETRA M DE 08 A 13 DE FEVEREIRO DE 2019 LETRAS N, O, P, Q, R, S E T 14 A 15 DE FEVEREIRO DE 2019 LETRAS U, V, W, Y, X E Z 18 E 19 DE FEVEREIRO DE 2019 SERVIDORES INATIVOS DIAS 20 E 21 DE FEVEREIRO DE 2019
ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, NO PERÍODO DE 24 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 71, INC. VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: CONSIDERANDO AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO, COMPREENDENDO NATAL E ANO NOVO; CONSIDERANDO, AINDA, QUE A MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE NOS DIAS FESTIVOS E PRÓXIMOS, TERIA SUA PRODUTIVIDADE PREJUDICADA COM RELAÇÃO AOS DEMAIS DIAS ÚTEIS DO ANO EM CURSO; DECRETA: ART. 1º - FICA DECRETADO O RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO (NATAL E ANO NOVO) COMPREENDIDO NO PERÍODO DE 24 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018; ART. 2º OS SERVIDORES DEVEM SE REVEZAR NO PERÍODO COMEMORATIVO ESTABELECIDO NO ART. 1º, PRESERVANDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO FORNECIMENTO DE ÁGUA, ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS E DE URGÊNCIA, SETORES DE LICITAÇÃO, CONTABILIDADE, SETOR DE COMPRAS, PROCURADORIA E CONTROLADORIA, QUE DEVERÃO FUNCIONAR CONFORME SUAS DEMANDAS; ART. 3º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.////////////// PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 71, INC. VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: CONSIDERANDO O FERIADO NACIONAL ALUSIVO À PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA, NESTE DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2018; CONSIDERANDO, AINDA, QUE A MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018, TERÇA - FEIRA, EM SUA NORMALIDADE, TERIA SUA PRODUTIVIDADE PREJUDICADA COM RELAÇÃO AOS DEMAIS DIAS ÚTEIS DO ANO EM CURSO; DECRETA: ART. 1º - FICA DECRETADO DE PONTO FACULTATIVO, PARA OS SERVIDORES DAS SECRETARIAS E SETORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ NESTE DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018; ART. 2º NA DATA PREVISTA NO ART. 1º, DESTE DECRETO, SERÃO NORMALMENTE ASSEGURADOS OS SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO FORNECIMENTO DE ÁGUA, ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS E ESSENCIAIS, SETORES DE LICITAÇÃO, CONTABILIDADE, SETOR DE COMPRAS, PROCURADORIA E CONTROLADORIA, QUE DEVERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE, RESSALVADOS APENAS O HORÁRIO DE EXPEDIENTE ESCOLAR, QUE SERÁ ENCERRADO ÀS 12H; ART. 3º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.////////////// PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL