Missão
Planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social, garantindo proteção social, inclusão, promoção da cidadania e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, por meio da oferta de serviços públicos de qualidade, humanizados, eficientes e sustentáveis, com foco na redução das desigualdades, vulnerabilidades e riscos sociais.
Visão
Ser referência na promoção da proteção social e do desenvolvimento humano, consolidando uma gestão participativa, eficiente, inclusiva e comprometida com a dignidade das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social no Município de Santana do Cariri.
Valores
Humanização: Atendimento Acolhedor, Respeitoso e Centrado na Dignidade Humana; Compromisso Social: Atuação Voltada à Garantia de Direitos e à Promoção da Inclusão Social; Equidade: Respeito às Diversidades e Promoção da Igualdade de Oportunidades; Eficiência: Gestão Responsável e Qualificada dos Serviços Socioassistenciais; Transparência: Compromisso com a Ética, Responsabilidade Pública e Participação Social; proteção Social: Fortalecimento da Rede de Cuidado e Apoio às Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade; Participação Popular: Incentivo ao Controle Social e ao Protagonismo dos Usuários do Suas; Intersetorialidade: Integração das Políticas Públicas para Atendimento Integral da População.
Atribuições da Secretaria
Desenvolver Estudos, Diagnósticos, Pesquisas e Monitoramento das Situações de Vulnerabilidade Social do Município; Implantar Sistemas de Informação, Monitoramento e Avaliação dos Serviços Socioassistenciais, Visando à Melhoria Contínua da Qualidade do Atendimento; Elaborar e Implementar Políticas de Valorização, Qualificação e Educação Permanente dos Trabalhadores do Suas, Conforme a Nob-rh/suas; Assessorar Entidades e Organizações da Sociedade Civil na Adequação dos Serviços, Programas e Benefícios às Normativas do Suas; Coordenar Convênios, Contratos, Acordos e Parcerias com Instituições Públicas e Privadas Voltadas ao Fortalecimento da Assistência Social; Coordenar Equipamentos e Serviços Vinculados à Política Municipal de Assistência Social, Incluindo Centros de Referência, Programas Sociais e Unidades de Atendimento à População; Promover Ações Intersetoriais com Políticas Públicas de Saúde, Educação, Habitação, Trabalho, Segurança Alimentar e Direitos Humanos; Desenvolver Ações Voltadas à Habitação, Infraestrutura Social, Cidadania e Fortalecimento Comunitário; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em Consonância com os Princípios, Diretrizes e Normativas do Sistema Único de Assistência Social (suas) e da Lei Orgânica da Assistência Social (loas); Organizar, Coordenar e Gerir o Sistema Único de Assistência Social (suas) no Âmbito Municipal, Observando Pactuações e Deliberações das Instâncias de Gestão e Controle Social; Estabelecer Prioridades, Metas e Estratégias Voltadas à Prevenção e Enfrentamento da Pobreza, Desigualdades, Vulnerabilidades e Riscos Sociais; Garantir o Comando Único da Política de Assistência Social no Município, Conforme Legislação Vigente; Planejar, Organizar e Garantir a Oferta dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais, Conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Promover a Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade às Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social; Gerir, de Forma Integrada, os Serviços, Benefícios, Programas de Transferência de Renda e Benefícios Eventuais de Competência Municipal; Estruturar, Implantar e Implementar a Vigilância Socioassistencial, Visando à Produção, Sistematização e Análise de Informações Territoriais e Sociais; Definir Fluxos de Referência e Contrarreferência dos Atendimentos Socioassistenciais, Garantindo Acesso Igualitário e Respeito às Diversidades; Elaborar, Executar e Monitorar o Plano Municipal de Assistência Social, o Pacto de Aprimoramento do Suas e Demais Instrumentos de Gestão; Promover, em Conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, Conferências, Fóruns e Demais Espaços de Participação e Controle Social; Incentivar a Mobilização, Participação e Fortalecimento dos Usuários, Trabalhadores e Entidades do Suas;
Atribuições do Gestor
Assessorar o Prefeito nos Assuntos Relacionados à Política Municipal de Assistência Social; Planejar, Coordenar, Supervisionar e Avaliar as Ações, Programas e Serviços da Secretaria; Garantir a Execução das Políticas Públicas de Assistência Social em Conformidade com as Normas do Suas e da Loas; Promover a Articulação Intersetorial com Órgãos Públicos, Entidades Sociais, Conselhos e Demais Instituições Parceiras; Coordenar e Acompanhar a Execução do Plano Municipal de Assistência Social e Demais Instrumentos de Planejamento da Pasta; Monitorar e Controlar a Aplicação dos Recursos Financeiros, Programas e Convênios Vinculados à Assistência Social; Promover Reuniões Periódicas com Equipes Técnicas, Conselhos, Entidades e Representantes da Sociedade Civil; Apresentar Relatórios Periódicos das Ações Desenvolvidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal; Expedir Atos Administrativos, Orientações e Diretrizes Necessárias ao Funcionamento da Secretaria; Participar de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias Quando Convocado; Exercer Outras Atribuições Correlatas ao Cargo e ao Pleno Funcionamento da Política Municipal de Assistência Social.