
Samuel Cidade Werton
Prefeito(a)

Maristela Hermógenes Landim Sampaio
Vice-prefeito(a)
Controlador(a) Geral
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Diretor(a) Presidente do Fundo de Previdência Social do Município
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(88) 9.9992-1229
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Secretario (a) Ouvidoria
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Procurador(a) Geral do Município
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Secretário(a) Municipal de Administração
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Secretário(a) Municipal de Agricultura
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Secretário(a) Municipal de Assistencia Social e Ordenador de Despesa
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Secretario(a) Municipal de Cultura, Turismo e Romaria e Gestor do Fundo Municipal de Cultura
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Secretário(a) Municipal de Educação
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Secretário(a) Municipal de Esporte e Juventude
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Secretrário(a) Municipal de Finanças
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de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
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Secretário(a) Municipal de Governo e Ordenador de Despesa
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de Segunda à Sexta das 08:00 às 16:00
governo@santanadocariri.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente
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de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
meioambiente@santanadocariri.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços Públicos
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Secretário(a) Municipal de Politicas Para A Mulher
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de Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs
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Secretário(a) Municipal de Saúde
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de Segunda à Sexta das 08:00hs às 15:00hs
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Avaliar o Cumprimento das Metas Estabelecidas no Plano Plurianual (ppa), Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo) e Lei Orçamentária Anual (loa); Fiscalizar a Execução dos Programas de Governo, Verificando a Eficiência, Eficácia e Economicidade das Ações Públicas; Avaliar a Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional dos Órgãos e Entidades da Administração Municipal; Verificar o Cumprimento das Normas Legais, Regulamentares e Constitucionais na Prática dos Atos Administrativos; Realizar Auditorias, Inspeções e Fiscalizações sobre a Gestão dos Recursos Públicos Municipais; Examinar a Legalidade dos Processos Licitatórios, Contratos Administrativos, Convênios, Acordos, Pagamentos e Prestações de Contas; Receber, Examinar, Apurar e Encaminhar Denúncias, Reclamações, Sugestões, Consultas, Elogios e Demais Manifestações da Sociedade; Acompanhar as Providências Adotadas Pelos Setores Competentes, Garantindo a Resolutividade das Demandas Apresentadas
Propor Melhorias Administrativas, Alterações Normativas e Medidas de Aperfeiçoamento Institucional; Promover Diligências Necessárias ao Esclarecimento de Fatos Relacionados à Atuação Administrativa Municipal; Coordenar Procedimentos Administrativos Disciplinares Relacionados a Servidores Públicos Municipais, Conforme Legislação Vigente; Coordenar Processos Administrativos de Responsabilização de Empresas por Atos Lesivos Contra a Administração Pública; Acompanhar e Monitorar a Transparência Ativa e Passiva da Administração Municipal; Promover Ações de Modernização Administrativa, Gestão de Riscos, Integridade e Fortalecimento dos Mecanismos de Controle; Estimular a Participação Social e o Exercício da Cidadania por Meio da Ouvidoria e Canais Institucionais de Comunicação; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias de Sua Competência; Exercer Outras Atividades Correlatas Relacionadas ao Controle, Auditoria, Transparência e Governança Pública.
Compete Ainda a Previsan Realizar Avaliações Atuariais Periódicas e Adotar as Medidas Necessárias à Preservação da Solvência, da Sustentabilidade e do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime.
Nos Termos da Lei Municipal Nº 719/2013, Compete ao Previsan Administrar e Operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Santana do Cariri, Gerir os Recursos Previdenciários, Arrecadar e Controlar Contribuições, Efetuar o Pagamento dos Benefícios Previdenciários Legalmente Instituídos e Manter Controles Administrativos, Financeiros e Contábeis Próprios.
Desenvolver Mecanismos de Avaliação da Satisfação dos Usuários dos Serviços Públicos Municipais; Orientar os Cidadãos Quanto ao Acesso a Direitos, Serviços Públicos e Canais Administrativos do Município; Resguardar o Sigilo das Informações Pessoais e das Manifestações Recebidas, Observando a Legislação Aplicável; Promover Ações Educativas e Campanhas Voltadas à Cidadania, Participação Social e Fortalecimento dos Mecanismos de Escuta Pública; Atuar em Cooperação com Outros Órgãos de Controle, Fiscalização e Participação Social, Visando ao Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Emitir Relatórios, Recomendações e Pareceres Técnicos em Matérias Relacionadas à Sua Competência; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais e Aquelas Delegadas Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Receber, Registrar, Analisar, Encaminhar e Acompanhar Denúncias, Reclamações, Sugestões, Solicitações, Elogios e Demais Manifestações dos Cidadãos Relacionadas aos Serviços Públicos Municipais; Atuar Como Canal Permanente de Comunicação entre a População e a Administração Pública Municipal; Garantir ao Cidadão o Direito à Manifestação, ao Acompanhamento e à Resposta de Suas Demandas em Prazo Razoável; Encaminhar as Manifestações aos Órgãos e Setores Competentes, Acompanhando as Providências Adotadas até Sua Conclusão; Promover a Mediação Institucional de Conflitos Administrativos entre Cidadãos e Órgãos Públicos Municipais, Quando Cabível; Zelar Pela Qualidade, Eficiência e Melhoria Contínua dos Serviços Públicos, Propondo Recomendações e Medidas Corretivas aos Órgãos Competentes; Produzir Relatórios Gerenciais e Diagnósticos Institucionais sobre as Demandas Recebidas, Subsidiando a Tomada de Decisões Pela Gestão Municipal; Promover a Transparência Administrativa e Estimular o Fortalecimento do Controle Social e da Participação Popular;
Atuar Preventivamente na Mitigação de Riscos Jurídicos e na Promoção da Conformidade Legal dos Atos Administrativos; Propor Normas, Orientações e Medidas Voltadas ao Aperfeiçoamento Jurídico e Administrativo da Gestão Pública Municipal; Promover Estudos, Análises e Interpretações Jurídicas Visando Subsidiar Decisões Administrativas e Estratégicas do Município; Acompanhar Ações Judiciais, Processos Administrativos e Procedimentos Junto aos Órgãos de Controle e Fiscalização; Zelar Pela Observância dos Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência na Administração Pública; Promover Medidas Administrativas e Judiciais Necessárias à Proteção do Patrimônio Público Municipal; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais e Aquelas Delegadas Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município de Santana do Cariri, Ativa e Passivamente, Perante Quaisquer Instâncias, Órgãos e Tribunais; Exercer a Consultoria e o Assessoramento Jurídico do Poder Executivo Municipal e de Seus Órgãos e Entidades; Emitir Pareceres Jurídicos em Processos Administrativos, Licitações, Contratos, Convênios, Acordos, Sindicâncias e Demais Matérias de Interesse da Administração Municipal; Promover a Defesa Judicial dos Interesses Patrimoniais, Financeiros, Fiscais, Administrativos e Institucionais do Município; Examinar a Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e Demais Atos Normativos Municipais; Acompanhar e Orientar Juridicamente os Processos Licitatórios, Contratos Administrativos, Convênios e Instrumentos Congêneres; Promover a Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa do Município, Bem Como Adotar Medidas para Recuperação de Créditos Municipais; Assessorar Juridicamente o Prefeito Municipal, Secretários e Demais Órgãos da Administração Pública Municipal em Matérias de Natureza Jurídica;
Assessorar o Prefeito e os Demais Órgãos Municipais nos Assuntos Relacionados à Formulação, Coordenação e Acompanhamento das Metas Governamentais Vinculadas à Sua Área de Atuação; Formular Estratégias, Normas, Procedimentos e Padrões de Operacionalização, Monitoramento, Avaliação e Controle das Ações Administrativas do Município; Proceder à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos para Sua Unidade Administrativa; Supervisionar, Orientar e Executar Atividades Relativas à Administração de Recursos Humanos, Direitos, Vantagens, Deveres e Obrigações dos Servidores Municipais; Preparar e Acompanhar a Folha de Pagamento Mensal, Bem Como Controlar Frequência, Registros Funcionais e Fichas Financeiras dos Servidores; Desenvolver Políticas de Valorização, Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores Municipais; Realizar Estudos e Diagnósticos Voltados ao Desenvolvimento Organizacional e à Melhoria da Gestão de Pessoas;
Organizar, Catalogar, Selecionar e Manter Documentos Administrativos e o Arquivo Público Municipal; Elaborar Portarias, Atos Administrativos e Comunicações Internas de Interesse do Poder Executivo Municipal; Promover o Aperfeiçoamento dos Métodos de Trabalho e da Organização Administrativa dos Órgãos Municipais; Coordenar a Gestão Patrimonial, Incluindo Inventário Físico, Registro, Controle e Acompanhamento dos Bens do Município; Zelar Pelo Patrimônio Público sob Sua Responsabilidade, Comunicando Alterações ao Setor Competente; Conduzir Procedimentos Referentes aos Processos Licitatórios Municipais e Demais Atos Administrativos Correlatos; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias de Sua Competência; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Funcionamento da Administração Pública Municipal.
Apoiar a Comercialização da Produção Agrícola e Pecuária, Incluindo Feiras, Mercados Institucionais e Programas de Aquisição de Alimentos; Desenvolver Ações de Incentivo à Segurança Alimentar e Nutricional, Promovendo a Produção Local de Alimentos; Articular Parcerias com Órgãos Estaduais, Federais, Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão Rural; Apoiar Ações de Preservação Ambiental e Uso Sustentável dos Recursos Naturais no Meio Rural; Coordenar e Acompanhar Programas de Abastecimento, Infraestrutura Rural e Fortalecimento da Produção Agrícola do Município; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias de Sua Competência; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Formular, Planejar, Coordenar e Executar Políticas Públicas Voltadas ao Desenvolvimento Agropecuário e Rural do Município; Promover Ações de Fortalecimento da Agricultura Familiar, Pecuária, Agroecologia e Demais Atividades Produtivas Rurais; Incentivar o Desenvolvimento Econômico do Setor Agrícola, Apoiando Pequenos, Médios e Grandes Produtores Rurais; Desenvolver Programas de Assistência Técnica, Extensão Rural e Capacitação Voltados aos Agricultores e Criadores; Apoiar o Acesso dos Produtores Rurais às Políticas Públicas, Programas Governamentais, Financiamentos e Incentivos ao Setor Agropecuário; Promover Ações de Mecanização Agrícola, Preparo do Solo, Distribuição de Sementes, Mudas e Insumos Agrícolas, Conforme Disponibilidade e Programas Institucionais; Coordenar Ações Voltadas à Convivência com o Semiárido, Segurança Hídrica e Fortalecimento da Produção Sustentável; Incentivar a Organização Produtiva, o Associativismo, Cooperativismo e Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais;
Desenvolver Estudos, Diagnósticos, Pesquisas e Monitoramento das Situações de Vulnerabilidade Social do Município; Implantar Sistemas de Informação, Monitoramento e Avaliação dos Serviços Socioassistenciais, Visando à Melhoria Contínua da Qualidade do Atendimento; Elaborar e Implementar Políticas de Valorização, Qualificação e Educação Permanente dos Trabalhadores do Suas, Conforme a Nob-rh/suas; Assessorar Entidades e Organizações da Sociedade Civil na Adequação dos Serviços, Programas e Benefícios às Normativas do Suas; Coordenar Convênios, Contratos, Acordos e Parcerias com Instituições Públicas e Privadas Voltadas ao Fortalecimento da Assistência Social; Coordenar Equipamentos e Serviços Vinculados à Política Municipal de Assistência Social, Incluindo Centros de Referência, Programas Sociais e Unidades de Atendimento à População; Promover Ações Intersetoriais com Políticas Públicas de Saúde, Educação, Habitação, Trabalho, Segurança Alimentar e Direitos Humanos; Desenvolver Ações Voltadas à Habitação, Infraestrutura Social, Cidadania e Fortalecimento Comunitário; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em Consonância com os Princípios, Diretrizes e Normativas do Sistema Único de Assistência Social (suas) e da Lei Orgânica da Assistência Social (loas); Organizar, Coordenar e Gerir o Sistema Único de Assistência Social (suas) no Âmbito Municipal, Observando Pactuações e Deliberações das Instâncias de Gestão e Controle Social; Estabelecer Prioridades, Metas e Estratégias Voltadas à Prevenção e Enfrentamento da Pobreza, Desigualdades, Vulnerabilidades e Riscos Sociais; Garantir o Comando Único da Política de Assistência Social no Município, Conforme Legislação Vigente; Planejar, Organizar e Garantir a Oferta dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais, Conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Promover a Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade às Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social; Gerir, de Forma Integrada, os Serviços, Benefícios, Programas de Transferência de Renda e Benefícios Eventuais de Competência Municipal; Estruturar, Implantar e Implementar a Vigilância Socioassistencial, Visando à Produção, Sistematização e Análise de Informações Territoriais e Sociais; Definir Fluxos de Referência e Contrarreferência dos Atendimentos Socioassistenciais, Garantindo Acesso Igualitário e Respeito às Diversidades; Elaborar, Executar e Monitorar o Plano Municipal de Assistência Social, o Pacto de Aprimoramento do Suas e Demais Instrumentos de Gestão; Promover, em Conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, Conferências, Fóruns e Demais Espaços de Participação e Controle Social; Incentivar a Mobilização, Participação e Fortalecimento dos Usuários, Trabalhadores e Entidades do Suas;
Sem competências até o momento.
Acompanhar, Controlar e Fiscalizar a Aplicação dos Recursos Financeiros Destinados à Educação, Assegurando o Cumprimento das Obrigações Constitucionais e Legais; Realizar Diagnóstico Permanente das Necessidades Educacionais, das Condições da Rede de Ensino, do Desempenho Escolar e da Valorização dos Profissionais da Educação; Coordenar Ações de Formação Continuada, Capacitação e Valorização dos Profissionais da Educação; Desenvolver Mecanismos de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Sistema Educacional Municipal; Promover Ações Voltadas à Inclusão Digital, Inovação Pedagógica e Fortalecimento do Uso de Tecnologias Educacionais; Articular Ações Intersetoriais com as Áreas de Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Demais Políticas Públicas, Visando ao Desenvolvimento Integral dos Estudantes; Garantir o Transporte Escolar, Alimentação Escolar e Demais Políticas de Apoio à Permanência dos Estudantes na Escola, Observada a Legislação Vigente; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Conforme Disposições Legais Aplicáveis; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Formular, Planejar, Organizar, Coordenar, Executar, Monitorar e Avaliar a Política Municipal de Educação, em Consonância com a Legislação Educacional Vigente e com os Planos Nacional e Municipal de Educação; Promover a Gestão Democrática do Ensino, Assegurando a Participação da Comunidade Escolar e a Articulação com o Conselho Municipal de Educação; Elaborar, Implementar e Acompanhar Programas, Projetos e Ações Educacionais, com Atuação Prioritária na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; Desenvolver Políticas e Estratégias Voltadas à Melhoria da Qualidade do Ensino, Redução da Evasão Escolar, Combate ao Analfabetismo e Promoção da Aprendizagem; Administrar, Coordenar e Supervisionar a Rede Municipal de Ensino, Incluindo Unidades Escolares, Centros Educacionais e Demais Equipamentos Vinculados à Educação; Garantir a Oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação Especial, Observadas as Diretrizes da Educação Inclusiva; Promover Políticas de Inclusão, Diversidade e Respeito às Diferenças no Ambiente Escolar; Gerir os Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (fundeb), por Meio do Fundo Municipal de Educação, Observando as Diretrizes da Política Educacional;
Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar Políticas Públicas Voltadas ao Esporte, Lazer e Juventude no Âmbito Municipal; Promover o Acesso Democrático às Práticas Esportivas, Recreativas e de Lazer, Incentivando Hábitos Saudáveis e Melhoria da Qualidade de Vida da População; Desenvolver Programas, Projetos, Campeonatos, Torneios, Eventos Esportivos e Atividades Recreativas Voltadas às Diversas Faixas Etárias; Incentivar a Prática do Esporte Educacional, Comunitário, Amador e de Rendimento, Promovendo a Inclusão Social e a Integração Comunitária; Implementar Políticas Públicas Voltadas à Juventude, Promovendo Cidadania, Qualificação, Inclusão Produtiva, Participação Social e Fortalecimento do Protagonismo Juvenil; Desenvolver Ações de Prevenção às Vulnerabilidades Sociais por Meio do Esporte, Lazer, Cultura de Paz e Fortalecimento Comunitário; Apoiar Atletas, Equipes, Associações Esportivas e Iniciativas Comunitárias Voltadas ao Desenvolvimento Esportivo Municipal; Coordenar, Administrar e Zelar Pelos Equipamentos Esportivos, Espaços de Lazer e Demais Estruturas Públicas Vinculadas à Secretaria; Promover Ações de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas e Recreativas;
Incentivar a Realização de Intercâmbios, Competições e Eventos Esportivos Municipais, Regionais e Intermunicipais; Desenvolver Estudos, Diagnósticos e Levantamentos Relacionados às Demandas da Juventude e do Esporte no Município; Promover Ações Integradas com as Áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Demais Políticas Públicas; Captar Recursos, Firmar Convênios, Parcerias e Cooperações Técnicas com Instituições Públicas, Privadas e Organizações da Sociedade Civil; Desenvolver Programas de Formação, Capacitação e Incentivo ao Empreendedorismo Juvenil, Liderança e Participação Cidadã; Promover Campanhas Educativas Voltadas à Saúde, Prevenção à Violência, Cidadania, Inclusão Social e Fortalecimento da Juventude; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Fiscalizar o Cumprimento das Obrigações Tributárias Pelos Contribuintes, Promovendo Justiça Fiscal e Combate à Evasão Tributária; Promover a Modernização da Gestão Financeira e Tributária, Mediante Implantação de Sistemas, Processos e Mecanismos de Controle; Coordenar Ações de Educação Fiscal, Transparência Tributária e Orientação aos Contribuintes; Gerenciar Cadastros Mobiliário e Imobiliário do Município para Fins Tributários; Promover Estudos Econômicos, Financeiros e Fiscais Que Subsidiem a Tomada de Decisões da Administração Municipal; Manter Articulação com Órgãos Estaduais, Federais, Instituições Financeiras e Órgãos de Controle em Matérias de Sua Competência; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais Aplicáveis; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Assuntos de Natureza Financeira, Tributária e Fiscal; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas Tributária, Fiscal, Financeira, Contábil e Orçamentária do Município; Gerir a Arrecadação das Receitas Municipais, Promovendo a Administração, Fiscalização e Cobrança dos Tributos, Taxas, Contribuições e Demais Receitas de Competência Municipal; Coordenar, Controlar e Supervisionar a Execução Financeira do Município, Observando os Princípios da Legalidade, Economicidade, Responsabilidade Fiscal e Equilíbrio das Contas Públicas; Planejar, Acompanhar e Controlar a Movimentação Financeira dos Recursos Municipais; Executar a Administração Tributária Municipal, Promovendo Cadastro, Lançamento, Fiscalização, Arrecadação e Cobrança Administrativa dos Tributos Municipais; Coordenar a Elaboração, Acompanhamento e Controle da Programação Financeira e do Cronograma de Desembolso Municipal; Gerenciar o Sistema de Contabilidade Pública Municipal, Promovendo Registros, Consolidação e Acompanhamento das Receitas e Despesas; Coordenar a Execução Orçamentária e Financeira, Acompanhando a Aplicação dos Recursos Públicos e o Cumprimento das Metas Fiscais; Elaborar Relatórios Fiscais, Financeiros e Contábeis Exigidos Pela Legislação Vigente, Especialmente Aqueles Previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; Administrar a Dívida Pública Municipal, Acompanhando Contratos, Parcelamentos, Financiamentos e Obrigações Fiscais;
Assessorar Diretamente o Prefeito Municipal na Coordenação Política, Administrativa e Institucional do Governo Municipal; Planejar, Coordenar, Monitorar e Acompanhar a Execução das Ações Governamentais, Garantindo Integração entre os Órgãos da Administração Pública Municipal; Promover a Articulação entre as Secretarias, Órgãos Municipais, Poder Legislativo, Demais Entes Federativos e Instituições Públicas e Privadas; Coordenar o Acompanhamento das Metas, Programas, Projetos e Ações Prioritárias do Governo Municipal; Auxiliar na Formulação de Políticas Públicas e Estratégias Governamentais Voltadas ao Desenvolvimento do Município; Coordenar o Fluxo de Informações e Comunicações Institucionais entre os Órgãos da Administração Municipal; Acompanhar a Tramitação de Matérias Legislativas de Interesse do Poder Executivo Municipal Junto ao Poder Legislativo; Promover a Interlocução Institucional com Entidades Representativas, Organizações Sociais, Lideranças Comunitárias e Demais Segmentos da Sociedade;
Coordenar a Elaboração e o Acompanhamento de Agendas Institucionais e Governamentais do Chefe do Poder Executivo; Apoiar o Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Gestão Governamental; Coordenar Ações de Fortalecimento da Governança Pública, Modernização Administrativa e Integração Institucional; Auxiliar no Acompanhamento da Execução de Convênios, Parcerias e Programas Estratégicos do Município; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias de Sua Competência; Promover a Integração entre Governo e Sociedade, Fortalecendo os Mecanismos de Participação e Diálogo Institucional; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais Aplicáveis; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Coordenar Ações Relacionadas à Gestão Ambiental, Resíduos Sólidos e Incentivo a Práticas Sustentáveis; Promover Estudos, Pesquisas, Diagnósticos e Levantamentos Ambientais para Subsidiar a Formulação de Políticas Públicas; Estabelecer Parcerias e Cooperação Técnica com Órgãos Ambientais, Universidades, Instituições de Pesquisa e Organizações da Sociedade Civil; Incentivar Práticas de Produção Sustentável, Conservação Ambiental e Convivência Equilibrada com os Recursos Naturais; Apoiar Ações de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, Preservação dos Biomas e Fortalecimento da Sustentabilidade Territorial; Coordenar o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Apoiar Mecanismos de Participação e Controle Social; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias Ambientais de Sua Competência; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, Observadas as Legislações Federal, Estadual e Municipal Aplicáveis; Promover Ações de Preservação, Proteção, Conservação, Recuperação e Uso Sustentável dos Recursos Naturais do Município; Desenvolver, Coordenar e Implementar Programas, Projetos e Ações Voltadas à Sustentabilidade Ambiental e à Melhoria da Qualidade Ambiental; Coordenar e Executar Ações de Licenciamento, Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental no Âmbito Municipal, Conforme Competência Legal; Promover a Proteção da Fauna, Flora, Recursos Hídricos, Áreas Verdes, Nascentes e Demais Patrimônios Ambientais do Município; Desenvolver Programas de Arborização Urbana, Recuperação de Áreas Degradadas e Conservação Ambiental; Planejar, Coordenar e Executar Políticas de Educação Ambiental Junto às Escolas, Comunidades, Organizações Sociais e Demais Segmentos da Sociedade; Promover Campanhas Educativas Voltadas à Preservação Ambiental, Descarte Adequado de Resíduos, Uso Racional da Água, Combate às Queimadas e Conservação dos Ecossistemas;
Elaborar, Acompanhar e Fiscalizar Projetos de Engenharia, Arquitetura, Infraestrutura e Urbanização de Interesse Municipal; Coordenar a Manutenção Preventiva e Corretiva dos Prédios, Equipamentos e Bens Públicos Municipais; Acompanhar, Fiscalizar e Controlar Contratos, Convênios, Obras e Serviços Terceirizados Vinculados à Secretaria; Promover Estudos Técnicos, Levantamentos, Projetos e Diagnósticos Voltados ao Desenvolvimento Urbano e Rural; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias Relacionadas à Infraestrutura, Engenharia e Serviços Públicos; Promover Ações de Ordenamento Urbano e Conservação do Patrimônio Público Municipal; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais Aplicáveis; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Formular, Planejar, Coordenar, Executar, Supervisionar e Fiscalizar Políticas Públicas de Infraestrutura, Urbanismo, Obras e Serviços Públicos Municipais; Planejar, Executar e Acompanhar Obras Públicas de Construção, Ampliação, Recuperação, Reforma e Manutenção de Bens Imóveis Municipais; Coordenar a Execução de Obras de Pavimentação, Drenagem, Terraplanagem, Manutenção de Vias Públicas e Estradas Vicinais; Executar Serviços de Manutenção, Conservação e Recuperação da Infraestrutura Urbana e Rural do Município; Coordenar e Supervisionar os Serviços de Limpeza Urbana, Capinação, Poda, Varrição, Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos, em Articulação com os Órgãos Competentes; Coordenar a Manutenção de Praças, Parques, Jardins, Cemitérios, Mercados Públicos e Demais Espaços Públicos Municipais; Gerenciar e Fiscalizar os Serviços de Iluminação Pública, Manutenção Elétrica e Demais Equipamentos Urbanos; Desenvolver Ações Voltadas à Melhoria da Mobilidade Urbana e da Acessibilidade dos Espaços Públicos;
Apoiar e Fortalecer Conselhos, Fóruns, Conferências e Mecanismos de Participação Social das Mulheres; Promover Estudos, Diagnósticos e Levantamentos sobre a Realidade das Mulheres no Município; Articular Parcerias com Órgãos Estaduais, Federais e Organizações da Sociedade Civil Voltadas à Defesa dos Direitos das Mulheres; Coordenar Serviços, Programas e Equipamentos Municipais Destinados ao Atendimento das Mulheres; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias de Sua Competência; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar Políticas Públicas Voltadas à Promoção dos Direitos das Mulheres; Desenvolver Ações de Prevenção, Acolhimento, Orientação e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher; Promover Políticas de Igualdade de Gênero, Combate à Discriminação e Fortalecimento da Cidadania Feminina; Coordenar Programas, Campanhas Educativas e Ações de Conscientização sobre Direitos das Mulheres; Promover a Articulação Intersetorial com Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Educação, Justiça e Demais Órgãos de Proteção; Incentivar a Autonomia Econômica, o Empreendedorismo Feminino, Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva; Desenvolver Ações Voltadas à Saúde Integral da Mulher, Proteção Social e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários;
Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Saúde, em Consonância com os Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (sus); Coordenar, Supervisionar e Executar Programas, Projetos, Ações e Serviços de Saúde, em Articulação com o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde, Instituições Públicas, Privadas e Entidades Parceiras; Planejar, Organizar, Administrar e Supervisionar a Rede Municipal de Saúde, Garantindo o Funcionamento das Unidades, Serviços e Programas Assistenciais; Gerir o Fundo Municipal de Saúde, Incluindo o Planejamento, Coordenação e Execução das Atividades Orçamentárias, Financeiras e Contábeis, Observada a Fiscalização do Conselho Municipal de Saúde; Promover Ações de Atenção Primária, Especializada, Urgência e Emergência, Saúde Preventiva, Assistência Terapêutica e Reabilitação; Executar Políticas Públicas de Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Proteção à Saúde Coletiva da População; Coordenar e Executar Ações Integradas de Vigilância em Saúde, Incluindo Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador; Implementar e Fiscalizar Políticas de Controle de Zoonoses, Combate a Endemias e Vigilância de Vetores, em Articulação com Órgãos Competentes; Implantar e Fortalecer a Política Nacional de Humanização nos Serviços de Saúde do Município; Planejar, Controlar e Garantir o Fornecimento de Medicamentos, Insumos e Materiais Necessários à Assistência Farmacêutica Municipal;
Regular, Controlar, Monitorar, Avaliar e Auditar os Serviços Hospitalares, Ambulatoriais e Demais Prestadores Contratualizados ao Sus; Desenvolver Ações de Educação em Saúde, Alimentação Saudável, Prevenção de Agravos e Promoção do Bem-estar da População; Garantir Suporte Técnico, Administrativo e Institucional ao Conselho Municipal de Saúde; Implantar Mecanismos de Escuta, Participação e Comunicação com a População para Avaliação e Aperfeiçoamento Contínuo dos Serviços de Saúde; Promover Formação Continuada, Qualificação e Valorização dos Profissionais da Saúde; Desenvolver Sistemas de Monitoramento, Avaliação e Indicadores para Fortalecimento da Gestão em Saúde; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais Aplicáveis; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Indeferir, Agente: Francisca Francinete Ferreira de Oliveira, Cargo: Professor(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Nomeação de Fiscal de Contrato, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria:
CONVOCA A 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI-CE E DÁ OUTRAS.
Institui, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Santana do Cariri, e dá outras providências.
Denomina Maria Zilmá Feitosa a biblioteca escolar da EMEIF José Jucá de Souza Castro, localizada no Distrito de Dom Leme, Município de Santana do Cariri, e dá outras providê [...]
Institui a "semana municipal de combate à violência contra a mulher" no município de Santana do Cariri, e dá outras providências.
Institui o Dia Comemorativo do Distrito do Brejo Grande, no âmbito do Município de Santana do Cariri, e dá outras providências.