Missão
Planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde, garantindo acesso universal, integral, humanizado e de qualidade aos serviços de saúde, por meio de ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação, assegurando o bem-estar da população e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Visão
Ser referência na promoção da saúde pública, ofertando serviços acessíveis, resolutivos, humanizados e eficientes, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento sustentável do Município de Santana do Cariri.
Valores
Humanização: Atendimento Acolhedor, Digno e Centrado nas Necessidades do Cidadão; Universalidade: Garantia do Acesso Igualitário aos Serviços de Saúde para Toda a População; Integralidade: Promoção do Cuidado Contínuo, Preventivo, Curativo e Reabilitador; Equidade: Atenção Prioritária às Necessidades da População em Situação de Vulnerabilidade; Eficiência: Gestão Responsável, Qualificada e Orientada para Resultados; Ética e Transparência: Compromisso com a Responsabilidade Pública, Integridade e Prestação de Contas; Valorização da Vida: Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Melhoria da Qualidade de Vida; Participação Social: Fortalecimento do Controle Social por Meio do Conselho Municipal de Saúde e da Participação Comunitária.
Atribuições da Secretaria
FORMULAR, PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR E AVALIAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); COORDENAR, SUPERVISIONAR E EXECUTAR PROGRAMAS, PROJETOS, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, EM ARTICULAÇÃO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS E ENTIDADES PARCEIRAS; PLANEJAR, ORGANIZAR, ADMINISTRAR E SUPERVISIONAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES, SERVIÇOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS; GERIR O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUINDO O PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS, OBSERVADA A FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROMOVER AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, ESPECIALIZADA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, SAÚDE PREVENTIVA, ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E REABILITAÇÃO; EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROTEÇÃO À SAÚDE COLETIVA DA POPULAÇÃO; COORDENAR E EXECUTAR AÇÕES INTEGRADAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, INCLUINDO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITÁRIA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR; IMPLEMENTAR E FISCALIZAR POLÍTICAS DE CONTROLE DE ZOONOSES, COMBATE A ENDEMIAS E VIGILÂNCIA DE VETORES, EM ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS COMPETENTES; IMPLANTAR E FORTALECER A POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO; PLANEJAR, CONTROLAR E GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL;
REGULAR, CONTROLAR, MONITORAR, AVALIAR E AUDITAR OS SERVIÇOS HOSPITALARES, AMBULATORIAIS E DEMAIS PRESTADORES CONTRATUALIZADOS AO SUS; DESENVOLVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, PREVENÇÃO DE AGRAVOS E PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO; GARANTIR SUPORTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E INSTITUCIONAL AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE; IMPLANTAR MECANISMOS DE ESCUTA, PARTICIPAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM A POPULAÇÃO PARA AVALIAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE; PROMOVER FORMAÇÃO CONTINUADA, QUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE; DESENVOLVER SISTEMAS DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES PARA FORTALECIMENTO DA GESTÃO EM SAÚDE; PROCESSAR OS ATOS RELATIVOS À ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA SECRETARIA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS; EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS.
Atribuições do gestor
Assessorar o Prefeito nos Assuntos Relacionados à Política Municipal de Saúde; Planejar, Coordenar, Supervisionar e Avaliar Ações, Programas e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde; Garantir a Implementação das Políticas Públicas de Saúde em Conformidade com os Princípios do Sus; Coordenar a Gestão da Rede Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde; Promover Articulação Institucional com Órgãos Federais, Estaduais, Conselhos, Entidades e Instituições Parceiras da Área da Saúde; Monitorar Recursos Financeiros, Programas, Contratos, Convênios e Indicadores da Saúde Municipal; Promover Políticas de Humanização, Qualificação do Atendimento e Melhoria Contínua dos Serviços de Saúde; Garantir Suporte e Fortalecimento das Ações do Conselho Municipal de Saúde; Apresentar Relatórios Periódicos das Atividades Desenvolvidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal; Expedir Atos Administrativos, Orientações e Diretrizes Necessárias ao Funcionamento da Secretaria; Participar de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias Quando Convocado; Exercer Outras Atribuições Correlatas ao Cargo e ao Pleno Funcionamento da Política Municipal de Saúde.