Missão
Administrar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santana do Cariri com responsabilidade, eficiência, transparência e compromisso institucional, assegurando a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários legalmente previstos e promovendo a sustentabilidade financeira e atuarial do regime em benefício das gerações presentes e futuras.
Visão
Ser reconhecido como referência em gestão previdenciária pública municipal, pautada pela excelência administrativa, governança, transparência, inovação e sustentabilidade, garantindo segurança previdenciária aos segurados e confiança à sociedade.
Funções
Administrar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santana do Cariri; Gerir os Recursos Financeiros e Patrimoniais Vinculados ao Regime Previdenciário; Arrecadar, Controlar e Acompanhar as Contribuições Previdenciárias dos Segurados e do Ente Federativo; Conceder, Revisar, Manter e Cessar os Benefícios Previdenciários Previstos na Legislação Municipal; Executar a Política Anual de Investimentos dos Recursos Previdenciários; Promover a Gestão Previdenciária em Conformidade com os Princípios da Legalidade, Eficiência, Transparência e Responsabilidade Fiscal; Realizar Avaliações Atuariais Periódicas Destinadas à Manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime; Prestar Informações aos Órgãos de Controle, Fiscalização e Supervisão Previdenciária.
Atribuições da Secretaria
Compete Ainda a Previsan Realizar Avaliações Atuariais Periódicas e Adotar as Medidas Necessárias à Preservação da Solvência, da Sustentabilidade e do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime.
Nos Termos da Lei Municipal Nº 719/2013, Compete ao Previsan Administrar e Operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Santana do Cariri, Gerir os Recursos Previdenciários, Arrecadar e Controlar Contribuições, Efetuar o Pagamento dos Benefícios Previdenciários Legalmente Instituídos e Manter Controles Administrativos, Financeiros e Contábeis Próprios.
Atribuições do Gestor
Conforme Estabelecido no Regimento Interno da Diretoria Executiva do Previsan, Compete ao Diretor-presidente Exercer a Direção Superior da Gestão Previdenciária Municipal, Cumprir e Fazer Cumprir a Legislação Previdenciária e os Atos Normativos Aplicáveis ao Rpps, Executar as Deliberações dos Órgãos Colegiados Competentes, Coordenar e Supervisionar as Atividades Administrativas, Financeiras e Previdenciárias do Regime, Representar Institucionalmente o Previsan Perante Órgãos Públicos e Entidades Externas, Assinar Atos Administrativos e Documentos Oficiais, Promover a Execução da Política de Investimentos, Acompanhar a Realização das Avaliações Atuariais, Prestar Contas da Gestão Previdenciária e Zelar Pela Adequada Administração dos Recursos e Pela Sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social.