RECOMENDAR: 1. A TODOS OS GESTORES MUNICIPAIS QUE EXECUTEM A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL 01 DE 12 DE AGOSTO DE 2021/CGM. 2. A DESIGNAÇÃO IMEDIATA DE TODOS OS FISCAIS DE CONTRATOS DE CADA ÓRGÃO DESSE MUNICÍPIO, OS QUAIS SÃO NECESSÁRIOS À PERFEITA CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8666/93 E COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL 01/CGM. SENDO NECESSÁRIA TAMBÉM A INTERAÇÃO DE RESPONSÁVEIS DO CONTROLE INTERNO E FISCAIS DE CONTRATO COM ESTA CGM, DE MODO A PROMOVER O INTER-RELACIONAMENTO HARMÔNICO E NECESSÁRIO PARA A CONSECUÇÃO DAS ATIVIDADES VINCULADAS À IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL.
RECOMENDAR: 1. ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE PROCEDAM COM A REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.06.2021.01-SRPE.
RECOMENDAR: 1. AO SETOR DE COMPRAS, UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE PESQUISA DE PREÇOS, QUE ALINHE SUA ATUAÇÃO A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A IN 73/2020 SEGES/ME. COM ESPECIAL ATENÇÃO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO II DA REFERIDA IN. 2. À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO QUE PROVIDENCIE CAPACITAÇÕES/TREINAMENTOS, AOS AGENTES DO SETOR DE COMPRAS, EM FORMAÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS E ASSUNTOS CORRELATOS.
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