Data do decreto: 11/01/2019
Descrição: ESTABELECE REGRAS PARA O CENSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, NO PERÍODO DE 21 DE JANEIRO A 21 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 71, INC. VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
CONSIDERANDO QUE A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS SERVIDORES VISA GERAR SUBSÍDIOS A FIM DE QUE A ATUAL GESTÃO CONSIGA TRAÇAR POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, BEM COMO ADEQUAR A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, ALÉM DE SER DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O CONTROLE DE GASTOS COM PESSOAL;
RESOLVE:
ART. 1º: CONVOCAR TODOS OS SERVIDORES ATIVOS COM VÍNCULO, EFETIVO, ESTÁVEL, TEMPORÁRIO E COMISSIONADO E INATIVOS, A COMPARECEREM À SUA SECRETARIA DE ORIGEM, NO PERÍODO DETERMINADO, DE ACORDO COM OS ANEXOS I E II DESTE DISPOSITIVO LEGAL, MUNIDOS DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EFETIVO CENSO;
- COM EXCEÇÃO DOS QUE SE ENCONTRAREM EXERCENDO CARGO FORA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, OS QUAIS DEVERÃO SE UTILIZAR DE MEIOS ELETRÔNICOS OU VIA CORREIOS;
ART. 2º - O SERVIDOR PREENCHERÁ E ASSINARÁ, AINDA, FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, A SER FORNECIDO PELO RESPONSÁVEL PELA COLETA DE DADOS E DOCUMENTAÇÃO, NAS RESPECTIVAS SECRETARIAS.
ART. 3º - O SERVIDOR QUE NÃO EFETIVAR O SEU RECADASTRAMENTO ATÉ A DATA PREVISTA, TERÁ SUSPENSO O PAGAMENTO DOS SEUS VENCIMENTOS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS, SENDO O PAGAMENTO RESTABELECIDO SOMENTE APÓS A REGULARIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO;
ART. 4º - O CENSO CADASTRAL, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO E EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 21 DE JANEIRO A 21 DE FEVEREIRO DE 2019, NAS SECRETARIAS DE ORIGEM DE CADA SERVIDOR, AS QUAIS FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SANTANA DO CARIRI, COM ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, DAS 08:00 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME CRONOGRAMA NO ANEXO I;
ART. 5º - O RECADASTRAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO, OBRIGATORIAMENTE, PELO PRÓPRIO SERVIDOR, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL OU DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DISCRIMINADOS NO ANEXO II, ACOMPANHADOS DO FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO, SEM RASURAS, O QUAL SERÁ FORNECIDO NO ATO DO PREENCHIMENTO PELO RESPONSÁVEL EM COLETAR AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS NESTE CENSO;
1º - EM SE TRATANDO DE SERVIDOR QUE ESTEJA EM AFASTAMENTO SEM ÔNUS (LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO), ESTE DEVERÁ REALIZAR O CENSO NORMALMENTE;
2º - O PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ATIVO SE AUSENTAR DE SUAS ATIVIDADES, EM RAZÃO DO RECADASTRAMENTO, NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO FALTA OU ATRASO;
ART. - 6º - CONCLUÍDO O PROCESSO DE CENSO CADASTRAL SERÁ EMITIDO O COMPROVANTE AO RECADASTRANDO;
ART. 7º - O SERVIDOR QUE COMPARECER PARA EFETUAR O SEU RECADASTRAMENTO PARA EFEITO DE CENSO, COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU DE FORMA DIFERENTE DA ESTIPULADA NESTE DECRETO, NÃO SERÁ RECADASTRADO;
ART. 8º - OS PENSIONISTAS E APOSENTADOS, ASSEGURADOS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PREVISAN (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI), DEVERÃO COMPARECER À SEDE DO INSTITUTO, NO PERÍODO ESTIPULADO CONFORME CRONOGRAMA NO ANEXO I, E APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA E CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO;
1º OS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO REALIZAREM A COMPROVAÇÃO DE VIDA PODERÃO TER O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO INTERROMPIDO ATÉ QUE O SEGURADO FAÇA A DEVIDA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA.
ART. 9º - O SERVIDOR QUE NÃO PUDER COMPARECER DENTRO DO PRAZO, POR MOTIVO DOENÇA OU IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO, DEVERÁ ENVIAR UM PROCURADOR LEGALMENTE HABILITADO (ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CARTÓRIO), O QUAL DEVERÁ PORTAR UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO DO BENEFICIÁRIO E UM ATESTADO MÉDICO RECENTE CONFIRMANDO A INDISPONIBILIDADE;
ART. 10 - QUANTO AOS SERVIDORES ATIVOS, SEJAM EFETIVOS, ESTÁVEIS, TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS, OS MESMOS DEVEM PROVIDENCIAR PARA QUE SEUS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS ESTEJAM SEMPRE ATUALIZADOS, CONFORME DECLARAÇÃO A SER PREENCHIDA PELOS MESMOS;
ART. 11 - O SERVIDOR É RESPONSÁVEL PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, FICANDO SUJEITO ÀS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS POR QUALQUER INFORMAÇÃO INCORRETA;
ART. 12 - O CENSO CADASTRAL SERÁ EXECUTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, QUE ATUARÁ EM PARCERIA COM AS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS;
ART. 13 - O NÃO COMPARECIMENTO DO SERVIDOR, PARA EFETUAR O RECADASTRAMENTO PARA O CENSO, ACARRETARÁ NA SUSPENSÃO DO SEU PAGAMENTO.
ART. 14º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, 11 DE JANEIRO DE 2019.//////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
SERVIDORES ATIVOS
1. CÉDULA DE IDENTIDADE (RG);
2. TÍTULO DE ELEITOR;
3. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
4. CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE;
5. CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA);
6. CERTIFICADO OU CARTEIRA DE RESERVISTA OU DISPENSA DE INCORPORAÇÃO, QUANDO DO SEXO MASCULINO;
7. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO;
8. COMPROVANTE DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE, QUANDO SE TRATAR DE PROFISSÃO REGULAMENTADA;
9. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, QUANDO FOR O CASO;
10. CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DOS FILHOS MENORES DE 18 ANOS OU INVÁLIDOS DE QUALQUER IDADE QUANDO HOUVER;
11. COMPROVANTE DE MATRÍCULA ESCOLAR OU DECLARAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE FILHOS NA FAIXA ETÁRIA DE 07 A 14 ANOS;
12. CARTÃO DE VACINAÇÃO DE FILHOS NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 07 ANOS;
13. CARTEIRA DE TRABALHO PARA TODAS AS PROFISSÕES EM QUE HOUVER REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO;
14. PIS/PASEP;
15. DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS;
16. CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) ATUALIZADA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA;
17. ATO ADMINISTRATIVO DE NOMEAÇÃO E POSSE DE CARGO EFETIVO;
18. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO;
19. CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
20. CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
SERVIDORES INATIVOS/PENSIONISTAS
1. CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA);
2. RG OU CNH (CARTERA NACIONAL DE HABILITAÇÃO);
3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO;
ANEXO II
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CENSO DE 21 DE JANEIRO A 21 DE FEVEREIRO DE 2019
CRONOGRAMA
SERVIDORES ATIVOS
LETRA A DE 21 A 23 DE JANEIRO DE 2019
LETRAS B, C, D, E E F 24, 25, 28, 29 E 30 DE JANEIRO DE 2019
LETRAS G, H, I, J, K E L DIAS 01, 04, 05, 06 E 07 DE FEVEREIRO DO 2019
LETRA M DE 08 A 13 DE FEVEREIRO DE 2019
LETRAS N, O, P, Q, R, S E T 14 A 15 DE FEVEREIRO DE 2019
LETRAS U, V, W, Y, X E Z 18 E 19 DE FEVEREIRO DE 2019
SERVIDORES INATIVOS
DIAS 20 E 21 DE FEVEREIRO DE 2019