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Lista de decretos municipais agrupado por exercício.

Informações do decreto
Data do decreto: 11/01/2019
Descrição: ESTABELECE REGRAS PARA O CENSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, NO PERÍODO DE 21 DE JANEIRO A 21 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 71, INC. VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: CONSIDERANDO QUE A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS SERVIDORES VISA GERAR SUBSÍDIOS A FIM DE QUE A ATUAL GESTÃO CONSIGA TRAÇAR POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, BEM COMO ADEQUAR A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, ALÉM DE SER DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O CONTROLE DE GASTOS COM PESSOAL; RESOLVE: ART. 1º: CONVOCAR TODOS OS SERVIDORES ATIVOS COM VÍNCULO, EFETIVO, ESTÁVEL, TEMPORÁRIO E COMISSIONADO E INATIVOS, A COMPARECEREM À SUA SECRETARIA DE ORIGEM, NO PERÍODO DETERMINADO, DE ACORDO COM OS ANEXOS I E II DESTE DISPOSITIVO LEGAL, MUNIDOS DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EFETIVO CENSO; - COM EXCEÇÃO DOS QUE SE ENCONTRAREM EXERCENDO CARGO FORA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, OS QUAIS DEVERÃO SE UTILIZAR DE MEIOS ELETRÔNICOS OU VIA CORREIOS; ART. 2º - O SERVIDOR PREENCHERÁ E ASSINARÁ, AINDA, FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, A SER FORNECIDO PELO RESPONSÁVEL PELA COLETA DE DADOS E DOCUMENTAÇÃO, NAS RESPECTIVAS SECRETARIAS. ART. 3º - O SERVIDOR QUE NÃO EFETIVAR O SEU RECADASTRAMENTO ATÉ A DATA PREVISTA, TERÁ SUSPENSO O PAGAMENTO DOS SEUS VENCIMENTOS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS, SENDO O PAGAMENTO RESTABELECIDO SOMENTE APÓS A REGULARIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO; ART. 4º - O CENSO CADASTRAL, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO E EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 21 DE JANEIRO A 21 DE FEVEREIRO DE 2019, NAS SECRETARIAS DE ORIGEM DE CADA SERVIDOR, AS QUAIS FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SANTANA DO CARIRI, COM ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, DAS 08:00 ÀS 15:00 HORAS, CONFORME CRONOGRAMA NO ANEXO I; ART. 5º - O RECADASTRAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO, OBRIGATORIAMENTE, PELO PRÓPRIO SERVIDOR, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL OU DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DISCRIMINADOS NO ANEXO II, ACOMPANHADOS DO FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO, SEM RASURAS, O QUAL SERÁ FORNECIDO NO ATO DO PREENCHIMENTO PELO RESPONSÁVEL EM COLETAR AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS NESTE CENSO; 1º - EM SE TRATANDO DE SERVIDOR QUE ESTEJA EM AFASTAMENTO SEM ÔNUS (LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO), ESTE DEVERÁ REALIZAR O CENSO NORMALMENTE; 2º - O PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ATIVO SE AUSENTAR DE SUAS ATIVIDADES, EM RAZÃO DO RECADASTRAMENTO, NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO FALTA OU ATRASO; ART. - 6º - CONCLUÍDO O PROCESSO DE CENSO CADASTRAL SERÁ EMITIDO O COMPROVANTE AO RECADASTRANDO; ART. 7º - O SERVIDOR QUE COMPARECER PARA EFETUAR O SEU RECADASTRAMENTO PARA EFEITO DE CENSO, COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU DE FORMA DIFERENTE DA ESTIPULADA NESTE DECRETO, NÃO SERÁ RECADASTRADO; ART. 8º - OS PENSIONISTAS E APOSENTADOS, ASSEGURADOS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVISAN (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI), DEVERÃO COMPARECER À SEDE DO INSTITUTO, NO PERÍODO ESTIPULADO CONFORME CRONOGRAMA NO ANEXO I, E APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA E CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO; 1º OS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO REALIZAREM A COMPROVAÇÃO DE VIDA PODERÃO TER O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO INTERROMPIDO ATÉ QUE O SEGURADO FAÇA A DEVIDA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA. ART. 9º - O SERVIDOR QUE NÃO PUDER COMPARECER DENTRO DO PRAZO, POR MOTIVO DOENÇA OU IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO, DEVERÁ ENVIAR UM PROCURADOR LEGALMENTE HABILITADO (ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CARTÓRIO), O QUAL DEVERÁ PORTAR UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO DO BENEFICIÁRIO E UM ATESTADO MÉDICO RECENTE CONFIRMANDO A INDISPONIBILIDADE; ART. 10 - QUANTO AOS SERVIDORES ATIVOS, SEJAM EFETIVOS, ESTÁVEIS, TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS, OS MESMOS DEVEM PROVIDENCIAR PARA QUE SEUS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS ESTEJAM SEMPRE ATUALIZADOS, CONFORME DECLARAÇÃO A SER PREENCHIDA PELOS MESMOS; ART. 11 - O SERVIDOR É RESPONSÁVEL PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, FICANDO SUJEITO ÀS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS POR QUALQUER INFORMAÇÃO INCORRETA; ART. 12 - O CENSO CADASTRAL SERÁ EXECUTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, QUE ATUARÁ EM PARCERIA COM AS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS; ART. 13 - O NÃO COMPARECIMENTO DO SERVIDOR, PARA EFETUAR O RECADASTRAMENTO PARA O CENSO, ACARRETARÁ NA SUSPENSÃO DO SEU PAGAMENTO. ART. 14º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA, FICANDO REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, 11 DE JANEIRO DE 2019.////////////// PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA SERVIDORES ATIVOS 1. CÉDULA DE IDENTIDADE (RG); 2. TÍTULO DE ELEITOR; 3. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; 4. CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE; 5. CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA); 6. CERTIFICADO OU CARTEIRA DE RESERVISTA OU DISPENSA DE INCORPORAÇÃO, QUANDO DO SEXO MASCULINO; 7. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO; 8. COMPROVANTE DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE, QUANDO SE TRATAR DE PROFISSÃO REGULAMENTADA; 9. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, QUANDO FOR O CASO; 10. CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DOS FILHOS MENORES DE 18 ANOS OU INVÁLIDOS DE QUALQUER IDADE QUANDO HOUVER; 11. COMPROVANTE DE MATRÍCULA ESCOLAR OU DECLARAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE FILHOS NA FAIXA ETÁRIA DE 07 A 14 ANOS; 12. CARTÃO DE VACINAÇÃO DE FILHOS NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 07 ANOS; 13. CARTEIRA DE TRABALHO PARA TODAS AS PROFISSÕES EM QUE HOUVER REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO; 14. PIS/PASEP; 15. DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS; 16. CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) ATUALIZADA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA; 17. ATO ADMINISTRATIVO DE NOMEAÇÃO E POSSE DE CARGO EFETIVO; 18. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO; 19. CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. 20. CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS SERVIDORES INATIVOS/PENSIONISTAS 1. CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA); 2. RG OU CNH (CARTERA NACIONAL DE HABILITAÇÃO); 3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO; ANEXO II PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CENSO – DE 21 DE JANEIRO A 21 DE FEVEREIRO DE 2019 CRONOGRAMA SERVIDORES ATIVOS LETRA A – DE 21 A 23 DE JANEIRO DE 2019 LETRAS B, C, D, E E F – 24, 25, 28, 29 E 30 DE JANEIRO DE 2019 LETRAS G, H, I, J, K E L – DIAS 01, 04, 05, 06 E 07 DE FEVEREIRO DO 2019 LETRA M – DE 08 A 13 DE FEVEREIRO DE 2019 LETRAS N, O, P, Q, R, S E T – 14 A 15 DE FEVEREIRO DE 2019 LETRAS U, V, W, Y, X E Z – 18 E 19 DE FEVEREIRO DE 2019 SERVIDORES INATIVOS DIAS 20 E 21 DE FEVEREIRO DE 2019
   

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