Data do decreto: 27/08/2018
Descrição: EMENTA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E
CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DIVERSOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO QUE NÃO TEM MAIS CONDIÇÕES DE USO E QUE ESTÃO DETERIORANDO HÁ VÁRIOS ANOS;
CONSIDERANDO QUE OS VEÍCULOS QUE PODERIAM SER RECUPERADOS, DAÍ A NECESSIDADE DE AVALIAR SEU CUSTO X BENEFÍCIO EM RELAÇÃO AOS SEUS VALORES;
CONSIDERANDO QUE A FROTA MUNICIPAL POSSUI ALGUNS VEÍCULOS QUE ESTÃO EM OPERAÇÃO, PORÉM O ALTO CUSTO DE MANUTENÇÃO, FAZ COM QUE OS MESMOS SE TORNEM INVIÁVEIS AO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO O DESUSO, OBSOLÊNCIA E OS CUSTOS DESTES VEÍCULOS, TORNANDO-OS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO O ESPAÇO FÍSICO QUE OS VEÍCULOS ESTÃO OCUPANDO, TRAZENDO TRANSTORNOS NA MANUTENÇÃO E GUARDA DOS VEÍCULOS QUE ESTÃO EM OPERAÇÃO;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REALIZAR VISTORIAS E AVALIAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS COM VISTAS A ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DA CATEGORIA VEÍCULOS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS,
DECRETA:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE MÓVEIS DA CATEGORIA VEÍCULOS, UTILIZANDO NORMAS TÉCNICAS, PARA LEVANTAMENTO FÍSICO E FINANCEIRO DOS BENS MÓVEIS DA PREFEITURA, CUJA A FINALIDADE É A PERFEITA COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE O REGISTRADO E EXISTENTE, BEM COMO SUA UTILIZAÇÃO E O ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PARA APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DOS BENS MÓVEIS;
ART. 2º - A COMISSÃO ESPECIAL SERÁ FORMADA PELOS SEGUINTES MEMBROS:
SERVIDOR CARGO SECRETARIA CPF
JOSÉ HIPÓLITO FEITOSA MOTORISTA SECRETARIA DE SAÚDE 154.362.838-96
PAULO HENRIQUE DE SOUZA CONSULTOR TÉCNICO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 060.406.203-66
FCO SAMUEL ALVES DE OLIVEIRA ASSESSOR ESPECIAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 326.408.028-10
PARÁGRAFO ÚNICO A PRESENTE COMISSÃO SERÁ PRESIDIDA PELO MEMBRO JOSÉ HIPÓLITO FEITOSA, QUE PODERÁ DESIGNAR RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS;
ART. 3º - OS MEMBROS DA COMISSÃO ORA NOMEADOS, NÃO PERCEBERÃO QUALQUER TIPO DE REMUNERAÇÃO, VENCIMENTO OU GRATIFICAÇÃO PELA RESPECTIVA NOMEAÇÃO, EIS QUE PRESTARÃO SERVIÇO DE RELEVANTE INTERESSE AO MUNICÍPIO;
ART. 4º - A COMISSÃO PODERÁ SOLICITAR LAUDOS TÉCNICOS E OUTROS DOCUMENTOS, QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO;
ART. 5º - A COMISSÃO DEVERÁ APLICAR METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO E EFETUAR AJUSTES PARA MAIS OU PARA MENOS NOS VALORES DOS BENS MÓVEIS (VEÍCULOS), DE FORMA A DEFINIR OS VALORES JUSTOS, RESIDUAIS E RECUPERÁVEIS, APÓS DEFINIR OS RESPECTIVOS ESTADOS INDIVIDUAIS DE CONSERVAÇÃO, CLASSIFICANDO-OS;
ART. 6º - A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DEVERÁ SE EXPRESSAR POR MEIO DE RELATÓRIO, EXPLICITANDO A SITUAÇÃO PATRIMONIAL, AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS E CABÍVEIS, OS PARÂMETROS UTILIZADOS, BEM COMO OS DADOS E INFORMAÇÕES QUE CONSTEM DE LAUDOS TÉCNICOS EMITIDOS POR TERCEIROS, CONSULTA DE PREÇOS DE MERCADO, INCLUSIVE VIA INTERNET, COMPLEMENTANDO-OS, SE FOR O CASO;
ART. 7º - OS VEÍCULOS TIDOS COMO INSERVÍVEIS SERÃO OBJETO DE BAIXA PATRIMONIAL E, POSTERIORMENTE, LEVADOS A HASTA PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
ART. 8º - A REFERIDA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO APRESENTARÁ AOS RESPECTIVOS ORDENADORES DE DESPESAS RELATÓRIO INDIVIDUAL VERSANDO SOBRE AS AÇÕES NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E MECÂNICA DOS VEÍCULOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL;
PARÁGRAFO ÚNICO PARA PRESTAR ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO CAPUT, A COMISSÃO PODERÁ SE VALER DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIGOR;
ART. 9º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PUBLIQUE-SE - REGISTRE-SE - CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE,
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI