Data do decreto: 05/11/2018
Descrição: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM ESPECIAL A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E:
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE DETERMINA QUE A DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NÃO PODERÁ EXCEDER OS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR;
CONSIDERANDO QUE, ATENDENDO O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, O LEGISLADOR FEDERAL EDITOU A LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, ESTABELECENDO, ENTRE OUTROS, OS LIMITES DE GASTOS COM DESPESAS COM PESSOAL;
CONSIDERANDO QUE, A CRISE ATUAL E AS CONSEQUENTES MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL NO QUE TANGE À ISENÇÃO DE IMPOSTOS AFETARAM DIRETAMENTE AS RECEITAS, GERANDO QUEDA NO REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM, SOBRETUDO JUNTO AO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS IMEDIATAS, PARA REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL, QUE É DEVER DO ADMINISTRADOR DEFENDER E ZELAR PELO BOM E REGULAR FUNCIONAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS EM PROL DA COMUNIDADE;
CONSIDERANDO QUE, AS MEDIDAS ORA APRESENTADAS VISAM MELHOR ADEQUAR ESSAS SITUAÇÕES À REALIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, SEM PREJUÍZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERANTE A COLETIVIDADE;
CONSIDERANDO A PREVISÃO CONTIDA NO ART. 169, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DETERMINAM AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS PELO GESTOR PÚBLICO PARA ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL NOS PARÂMETROS E LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000;
CONSIDERANDO AINDA QUE É DEVER DO ADMINISTRADOR PÚBLICO DEFENDER E ZELAR PELO BOM E REGULAR FUNCIONAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS PÚBLICO EM PROL DA COLETIVIDADE.
DECRETA:
ART. 1º. FICA DETERMINADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS, NOS TERMOS DESTE DECRETO, AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:
I REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL NA SEGUINTE PROPORÇÃO:
A) 20% (VINTE POR CENTO) DO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITA, DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DO VENCIMENTO SALARIAL DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL E CONTROLADOR GERAL, ALÉM DOS CARGOS EM COMISSÃO, COM EXCEÇÃO DOS QUE PERCEBEM O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE;
II ADEQUAÇÃO DAS VANTAGENS PERCEBIDAS POR SERVIDORES PÚBLICOS, CONFORME A SITUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA DO MUNICÍPIO;
ART. 2º. FICA DETERMINADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS, NOS TERMOS DESTE DECRETO, EVITAR:
I - A CONCESSÃO DE VANTAGENS, AUMENTO, REAJUSTE OU ADEQUAÇÃO DE REMUNERAÇÃO A QUALQUER TÍTULO, SALVO DERIVADOS DE SENTENÇA JUDICIAL OU DE DETERMINAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL, RESSALVADA A REVISÃO PREVISTA NO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SALVO OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E CARGOS EM COMISSÃO FICARÃO CONGELADOS DURANTE A VIGÊNCIA DESTE DECRETO.
II- CRIAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO;
III- ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRA QUE IMPLIQUE EM AUMENTO DE DESPESA;
IV - PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO, RESSALVADA A REPOSIÇÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA E ACS E AE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO;
V - PAGAMENTO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO;
VI- EQUIPARAÇÃO SALARIAL;
VII - PAGAMENTO OU CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO, EXCETO PARA FINS DE APOSENTADORIA;
ART. 3º. FICA DETERMINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PROMOVER A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NECESSÁRIA PARA A REDUÇÃO DOS GASTOS MENCIONADOS
ART. 4º. OS CASOS DE RELEVANTE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DE CARÁTER EMERGENCIAL, APÓS JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA PODERÃO SER AUTORIZADOS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
ART. 5º. A FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS POR ESTE DECRETO IMPLEMENTADAS FICARÃO A CARGO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ALÉM DO MONITORAMENTO PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, POR MEIO DOS DEPARTAMENTOS DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, APRESENTAR RELATÓRIOS MENSAIS, QUANTO AO EFETIVO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DECRETO, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
ART. 6º. COMPETE A TODOS OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ADOTAREM AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DECRETO.
ART. 7º. O PRESENTE DECRETO E AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS QUE DISPÕE, VIGORARÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018, FINDO OS QUAIS SERÃO RESTABELECIDAS AS REMUNERAÇÕES AO PATAMAR ATUAL, SALVO SE FOR NECESSÁRIA A MANTENÇA DA REDUÇÃO PARA OBEDIÊNCIA AOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CASO EM QUE PODERÁ SER PRORROGADA SUA VIGÊNCIA.
ART. 8º. ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA PRESENTE DATA, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL