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#decreto 15/06/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PRORROGA ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO NA SEDE DO MUNICÍPIO

A Prefeitura de Santana do Cariri prorrogou por mais sete dias o Decreto de Isolamento Rígido na sede do município, que teve início no dia 30 de maio e se estenderia até o dia 13 de junho. Com a prorrogação, o isolamento foi estendido até às 23:59 hora do dia 20 de junho.

O Decreto prevê o controle da entrada e saída de veículos, através das barreiras sanitárias instaladas nos acessos do município; circulação de pessoas nos espaços e vias públicas, através da equipe de fiscalização volante; proíbe aglomerações, seja em espaços públicos ou particulares; e estabelece o confinamento domiciliar, para fim de redução de propagação da Covid-19.

As medidas, que buscam resultado a longo prazo, mostraram-se eficientes no bairro Inhumas, que registrou os primeiros casos confirmados de Covid-19 no município e, após o isolamento rígido, registra todos os casos como alta/recuperados.

Além da extensão do isolamento rígido, o novo decreto autoriza a remoção ou movimentação interna dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal para outras unidades gestoras ou mudança de suas funções, a fim de suprir as necessidades da Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19).

O número da Ouvidoria Municipal continua à disposição para esclarecer dúvidas, prestar informações ou receber denúncias, contate através do (88) 9 97357627.

#decreto 27/05/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANTANA DO CARIRI DECRETA ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, A PARTIR DE SÁBADO(30)

A Prefeitura de Santana do Cariri, publicou, nesta quarta-feira (27), decreto que estabelece isolamento social de combate à covid-19 mais rígido na sede municipal, exceto no Bairro Inhumas, a partir de zero hora do próximo sábado (30). O Decreto assinado pelo prefeito Pedro Henrique Correia se estende até às 23:59 do dia 13 de junho.

De acordo com o gestor, a medida foi tomada após estudos e pesquisas que apontaram os prejuízos evidentes decorrentes da redução da taxa de adesão ao isolamento social. A decisão foi tomada em reunião com a equipe de governo.

O novo decreto prevê o dever especial de confinamento com a permanência dos cidadãos em seus domicílios; próibe aglomerações em espaços públicos ou privados; torna restrita a circulação de pessoas e de veículos particulares e intensifica o controle da entrada e saída do município, previsto pela Barreira Sanitária.

A medida tem o objetivo de proteger a saúde das pessoas que integram o grupo de risco; Pessoas comprovadas infectadas ou suspeitas da covid-19, deverão permanecer em confinamento obrigatório, seja na residência, unidade hospitalar, ou em equipamentos estabelecidos pela secretaria de saúde, nos casos excepcionais na Unidade de Apoio à Recuperação da Saúde.

PUNIÇÃO - Em caso de paciente infectado ou suspeita de covid-19 que descumprir as medidas estabelecidas pelo decreto, estará sujeito a multa de R$ 500,00 reais.Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório.

Para as demais pessoas que descumprirem o Decreto serão aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade bem como multa entre R$ 100,00 (Cem reais) a R$ 500,00 (Quinhentos reais).

CASOS EXCEPCIONAIS DE CIRCULAÇÃO:

- Para circular de maneira excepcional é necessária autorização. Pessoas devem portar documento ou declaração subscrita (DISPONÍVEL NO FINAL DA MATÉRIA).

- É permitido deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; Deslocamento para fins de assistência veterinária; trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

-Deslocamento para compra de materiais imprescindíveis ao exercício da profissão;Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas e grupos de risco;

-Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, delegacias e unidades judiciárias. Em caso de atendimento presencial no cumprimento de intimação administrativo ou judicial;

- Circulação de pessoas que prestam assistência e cuidado a idosos, crianças ou portadores de deficiência ou necessidades especiais;

-Pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres e demais estabelecimentos que estejam funcionando exclusivamente para serviços de entrega;

-Trânsito para prestação de serviços assistenciais a população socialmente mais vulnerável;

- Deslocamento para atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade interpretada, desde que devidamente justificados.

FISCALIZAÇÃO - A fiscalização do cumprimento do decreto se dará por agentes da Secretaria da Saúde,das Forças Policiais e demais órgãos estaduais de fiscalização, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária e demais comissões de fiscalização municipal instituídas.

O Conselho Tutelar também atuará na fiscalização dos logradouros públicos fazendo cumprir as medidas impostas pelo decreto com relação as crianças e adolescentes, adotando as devidas providências que couber.

Em caso de dúvidas, a população pode contatar o telefone da Ouvidoria (88) 9 97357627.

Confira o decreto na íntegra:

#decreto 13/05/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI ADOTA ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO NO BAIRRO INHUMAS

A Prefeitura de Santana do Cariri, decretou lockdown, isto é, isolamento total para o bairro Inhumas a partir da meia-noite do dia 15 de maio (sexta-feira) até às 23:59 do dia 25 de maio (segunda-feira).O documento assinado pelo prefeito Pedro Henrique Correia, está publicado no Diário Oficial do Município e apresenta as diretrizes para o lockdown com medidas mais rígidas para conter a disseminação da COVID-19 no município.

A política de isolamento social rígido especificamente para o Bairro Inhumas, consiste no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença.

BARREIRA SANITÁRIAS

Barreiras sanitárias serão posicionadas nas duas entradas do bairro fazendo o controle de entrada e saída de pessoas e veículos, que se dará apenas em casos específicos, a serem avaliados pelos profissionais nas barreiras.

Fica proibida também, a circulação de pessoas do bairro fora de suas residências, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais previstas no Decreto.

CASOS

É importante salientar que as pessoas que estão comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19, notificadas pela secretaria de Saúde, deverão permanecer em confinamento obrigatório. Em caso de descumprimento injustificável, estará sujeito a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

"O isolamento é muito importante para a contenção do vírus, principalmente no ponto de vista do controle sanitário. Considerando o aumento de casos de COVID-19 em um único território, se faz necessário esse fechamento para controlar a cadeia de transmissão lá dentro, para isso, o município toma essa medida", explica a secretária de Saúde, Aline Alencar.

O prefeito Pedro Henrique ressalta que o Governo Municipal dará todo o suporte para a população do bairro, preservando o diálogo e, sobretudo, a segurança e saúde dos moradores.

#decreto 08/05/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA REMANEJA SERVIDORES PARA ATUAR NAS SECRETARIAS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO COMBATE AO COVID19

O último Decreto Municipal (N° 0504001/2020, de 5 de abril de 2020), da Prefeitura de Santana do Cariri, propôs novas medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus Covid19 no município. Entre as iniciativas prevê o remanejamento dos servidores para atuar nas frentes de trabalho planejadas pelas pastas da Saúde e Assistência Social.

A determinação está no Artigo 2º, Parágrafos 2º e 6º, "fica estabelecido que a entidade ou órgão municipal poderá disciplinar o regime de trabalho dos servidores de acordo com a necessidade para a continuidade do serviço público".

Os agentes públicos que não integram o grupo de risco do novo Coronavírus estão sujeitos à regra. Os que constituem o grupo de risco: idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; gestantes; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão, deverão continuar desempenhando suas atividades, exclusivamente, de forma remota.

#decreto 08/05/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANTANA DO CARIRI INTENSIFICA MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA COMBATER O NOVO CORONAVÍRUS

A Prefeitura de Santana do Cariri, publicou, na manhã desta sexta-feira (8), Decreto Municipal que intensifica as medidas de isolamento social e outras medidas de contenção à disseminação do novo Coronavírus.As medidas têm como objetivo reduzir a velocidade de propagação da Covid-19 no município, bem como proporcionar maior segurança à saúde de toda a população.

De acordo com o texto, pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

Em caso de descumprimento injustificável, estará sujeito a multa de R$ 500 (quinhentos reais). Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório.

Sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial, determinado no Decreto Municipal n° 0505001/2020, de 5 de maio de 2020, em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 (cem reais).

#decreto 06/05/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI PUBLICA DECRETO SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS E SUSPENDE AULAS POR MAIS 30 DIAS A medida passa a valer a partir dessa quinta-feira(7), na cidade.
#decreto 27/04/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOVO DECRETO -PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI LIMITA O ACESSO À CIDADE COMO FORMA DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

Como forma de prevenção ao novo Coronavírus, a prefeitura de Santana do Cariri publicou um novo decreto para restringir o acesso à cidade. A medida divulgada nesta segunda-feira,27, por tempo indeterminado, intensifica o trabalho da Barreia Sanitária já iniciado há uma semana pelo Governo Municipal.

Pelo Decreto, a barreira sanitária instalada na entrada da cidade funcionará das 7 às 18 horas e proíbe a entrada de pessoas que não residem no município. Só é permitido o acesso apenas aos residentes e/ou às pessoas que trabalham nas instituições e/ou estabelecimentos cujas atividades sejam excepcionados ao funcionamento no município, ao transporte de mercadorias essenciais e aos casos de urgência/emergência médica.

A saída dos moradores da cidade fica restrita a assistência médica/hospitalar bem como para outros fins de extrema necessidade a ser avaliada pela equipe da Barreira Sanitária, que avaliará também outros casos peculiares.

Os veículos flagrados trafegando em desacordo com o estabelecido no Decreto, estarão sujeitos à multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada passageiro transportado, ficando autorizada a apreensão de quaisquer veículos clandestinos de transporte de passageiros que forem barrados nas entradas ou ruas do município.

ESTABELECIMENTOS COMÉRCIAIS

Exige ainda que todos os estabelecimentos em funcionamento com base nas exceções (farmácias, bancos, casa lotérica, supermercados e afins) contidas em decretos anteriores deverão implantar, em suas áreas de acesso, lavatórios ou outros mecanismos que permitam aos usuários proceder à higienização das mãos por meio de lavagem com água e sabão.

Na impossibilidade será obrigatório a disponibilização de álcool gel a 70% e papel toalha, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e consumidores que estiverem nos estabelecimentos.

Os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar estas medidas protetivas, sem qualquer custo ou ônus para os usuários. São obrigados a disponibilizar funcionários para organização de filas mantendo o distanciamento recomendado pelas autoridades sanitárias e prestando informações, todos com uso obrigatório de EPI´s (equipamentos de proteção individual).

O prefeito Pedro Henrique entende que as medidas podem não parecer simpáticas para a população, mas julga que, diante desta pandemia, ações como estas são necessárias para o enfrentamento da emergência na saúde pública, e por isso continuará munindo a administração pública municipal de todos os mecanismos legais possíveis para a segurança e saúde dos santanenses.

Santana do Cariri não possui casos confirmados do novo Coronavírus - Covid-19. Segundo o último boletim Epidemiológico, a cidade possui um caso suspeito, sendo que quatro já foram descartados.

#decreto 29/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PRORROGA DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL POR MAIS UMA SEMANA

A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, baixou, neste domingo (29/03) novo decreto que prorroga as medidas adotadas no Decreto n°1603001/2020, de 16 de março, para o enfrentamento do avanço do novo Coronavírus no município.

O Governo Municipal está seguindo o decreto do governo do estado que propôs medidas iniciais de combate à pandemia, a partir de critérios técnicos e científicos, que foram intensificadas em todo o território estadual no intuito da promoção do isolamento social da população, como melhor alternativa para evitar o avanço da doença, protegendo a vida em especial daqueles que integram seu grupo de risco.As ações ficam prorrogadas, até a zero hora do dia 6 de abril.

O documento assinado pelo Prefeito Pedro Henrique Correia, disciplina o expediente nos dias 30 março e 3 de abril, em todos os órgãos e entidades da administração pública, mantido o funcionamento dos serviços considerados essenciais como: da Secretaria de Saúde, do Sistema de Licitação, Setor de Compras e Contabilidade. O documento decreta ainda, situação de emergência em saúde no âmbito do Município.

#decreto 21/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI BAIXA NOVO DECRETO PARA O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS - COVID 19

A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, publicou, nesta sexta-feira (20/03), novo decreto que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (covid 19).

O documento assinado pelo Prefeito Pedro Henrique Correia, disciplina o expediente nos dias 23 a 27 de março, em todos os órgãos e entidades da administração pública. Entre as medidas, fica estendida o ponto facultativo nos dias citados, mantendo os serviços essenciais, principalmente os da área de saúde.

Hospital Municipal e demais equipamentos da saúde deverão cumprir expediente ou plantão normalmente, exceto os serviços odontológicos. A administração pública municipal verificará também a necessidade de implementação do regime de teletrabalho.

O Decreto proíbe ainda, por um período de 15 dias a circulação de ônibus e visitantes ao Santuário da Menina Benigna, no Bairro Inhumas e suspende por um período de 30 dias a concessão de férias para os servidores lotados na secretaria municipal de saúde.

www.santanadocariri.ce.gov.br
Emitido dia 17/05/2024 às 04:16:59